Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 425, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021

PROCESSO: PO Nº 1100011-2021 – Gab Cmt Ex

ASSUNTO: prorroga o prazo estabelecido no Despacho Decisório do Comandante do Exército nº 119/2011, de 28 de julho de 2011, para que a Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ) promova a regularização fundiária e a implantação do projeto social proposto em fração revertida do imóvel RJ 01-0237, denominado Fazenda Engenho Novo da Piedade, atualmente sob a administração da Superintendência do SPU/RJ

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do Comando da 1ª Região Militar (Cmdo 1ª RM), propondo a prorrogação do prazo para que a SPU/RJ promova às suas expensas, a regularização fundiária e a implantação do projeto social proposto, em fração revertida do imóvel RJ 01-0237, denominado Fazenda Engenho Novo da Piedade.

2. Considerando:

a. as disposições do Despacho Decisório do Comandante do Exército nº 119/2011, de 28 de julho de 2011, que autorizou a reversão da fração de 424.574,65 m² (quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados) à SPU/RJ, com a finalidade de regularização fundiária e implantação de projeto social, estabelecendo um prazo de 5 (cinco) anos para a efetivação da citada regularização;

b. que o prazo estipulado em Despacho Decisório do Comandante do Exército tenha expirado em 25 de outubro de 2016, sem que houvesse a efetiva regularização fundiária; e

c. a falta de interesse na área revertida, demonstrada pelos pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comandante da 1ª Região Militar (1ª RM) e do Comandante da 1ª Divisão de Exército (1ª DE), emito o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a prorrogação, por mais 10 (dez) anos, a contar de 25 de outubro de 2016, o prazo estabelecido no Despacho Decisório do Comandante do Exército nº 119/2011, de 28 de julho de 2011, para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) promova a regularização fundiária e a implantação do projeto social proposto em fração revertida do imóvel RJ 01-0237, denominado Fazenda Engenho Novo da Piedade, atualmente sob a administração da SPU/RJ.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao Comando da 1ª RM a fim de seu cumprimento e para informar à SPU/RJ.

3) o EME, o Comando Militar do Leste (CML), o Comando da 1ª RM e o Comando da 1ª DE tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

4) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.