MINISTÉRIO DA DEFESA |
DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 426, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021
PROCESSO: EB 64447.011981/2016-20
ASSUNTO: convalidação do Contrato nº 120/2016 – COLOG
COMANDO LOGÍSTICO
1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita a convalidação do Contrato nº 120/2016 – COLOG.
2. Considerando:
a. o disposto no inciso II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, que delega a competência aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado para a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos administrativos em vigor, relativos a atividades de custeio;
b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa nº 14/GM-MD, de 11 de fevereiro de 2020, que delega competência ao Comandante do Exército para, no âmbito de sua atuação, autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativos a atividades de custeio;
c. o previsto no art. 3º da Portaria do Comandante do Exército nº 534, de 2 de junho de 2020, que dispõe ser de competência do Comandante do Exército a autorização para celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor com valor igual ou superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativos a atividades de custeio;
d. a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), nos autos do TC 020.474/2017-2 e na forma do Acórdão nº 2037/2020-Plenário, de 5 de agosto de 2020, de se obter convalidação ministerial para contratação de despesas de custeio, como aquelas englobadas no pacote logístico;
e. tratar-se de solicitação de convalidação de Contrato nº 120/2016- COLOG, que tem como objeto a aquisição de Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal Média de Rodas (VBTP-MR), Guarani, 6x6, cobertas por Suporte Logístico Inicial (SLI); e
f. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 01171/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 4 de novembro de 2021, favorável à ratificação, por parte do Comandante do Exército, das contratações formalizadas no Contrato 120/2016 – COLOG, no que se refere exclusivamente aos valores de custeio das despesas relacionadas aos Pacotes Logísticos contratados, em razão da decisão proferida no Acórdão nº 2037/2020-Plenário, de 5 de agosto de 2020.
DESPACHO
1) CONVALIDO os valores de custeio das despesas relacionadas aos Pacotes Logísticos contratados das viaturas Guarani adquiridas pelo Contrato nº 120/2016-COLOG, que tem como objeto a aquisição de Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal Média de Rodas (VBTP-MR), Guarani, 6x6, cobertas por SLI e incluindo o serviço de integração dos Sistemas de Armas, de Comando e Controle e eventuais Sistemas Especiais, celebrados com a empresa CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA (antes denominada IVECO LATIN AMERICA LTDA), CNPJ 01.844.555/0001-82.
2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.
3) Encaminhe-se ao COLOG para juntada nos autos do processo e providências administrativas decorrentes.