Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 427, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2021

PROCESSOS Nº EB 64443.006471/2012-47, 64443.024738/2013-69 e 64443.013366/ 2014-26

ASSUNTO: convalidação dos Contratos nº 15/2012 – DCT, nº 23/2013 – DCT e nº 20/2014 – DCT

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1. Processo originário do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), que solicita a convalidação dos Contratos nº 15/2012-DCT, nº 23/2013-DCT e nº 20/2014-DCT.

2. Considerando:

a. o disposto no inciso II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, que delega a competência aos dirigentes máximos das unidades diretamente subordinadas aos Ministros de Estado para a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos administrativos em vigor, relativos a atividades de custeio;

b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa nº 14/GM-MD, de 11 de fevereiro de 2020, que delega competência ao Comandante do Exército para, no âmbito de sua atuação, autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor com valor igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativos a atividades de custeio;

c. o previsto no art. 3º da Portaria do Comandante do Exército nº 534, de 2 de junho de 2020, que dispõe ser de competência do Comandante do Exército a autorização para celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação dos contratos em vigor com valor igual ou superior a R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), relativos a atividades de custeio;

d. a determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), nos autos da TC 020.474/2017-2 e na forma do Acórdão nº 2037/2020-Plenário, de 5 de agosto de 2020, de se obter convalidação ministerial para contratação de despesas de custeio, como aquelas englobadas no pacote logístico;

e. tratar-se de solicitação de convalidação de Contratos nº 15/2012-DCT, nº 23/2013-DCT e nº 20/2014-DCT, que têm como objeto o desenvolvimento e fabricação de lotes de Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal Média de Rodas (VBTP-MR) experimentais, para compor o Lote de Experimentação Doutrinária (LED), da Família de Blindados Guarani, cobertas por um Pacote Logístico; e

f. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 01171/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 4 de novembro de 2021, favorável à ratificação, por parte do Comandante do Exército, das contratações formalizadas nos Contratos nº 15/2012-DCT, nº 23/2013-DCT e nº 20/2014-DCT, no que se refere exclusivamente aos valores de custeio das despesas relacionadas aos Pacotes Logísticos contratados, em razão da decisão proferida no Acórdão nº 2037/2020-Plenário de 5 de agosto de 2020.

DESPACHO

1) CONVALIDO os valores de custeio das despesas relacionadas aos Pacotes Logísticos contratados das viaturas Guarani desenvolvidas e fabricadas pelos Contratos nº 15/2012-DCT, nº 23/2013-DCT e nº 20/2014-DCT, que têm como objetos o desenvolvimento e a fabricação de lotes de Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal Média de Rodas (VBTP-MR) experimentais, para compor o Lote de Experimentação Doutrinária (LED), da Família de Blindados Guarani, cobertas por um Pacote Logístico, celebrados com a empresa CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA (antes denominada IVECO LATIN AMERICA LTDA), CNPJ 01.844.555/0001-82.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Encaminhe-se ao DCT para juntada nos autos dos respectivos processos e providências administrativas decorrentes.