Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 430, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021

PROCESSO Nº: EB 64574.021072/2021-10

ASSUNTO: autorização para celebração de Contrato Administrativo

HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO

1. Processo originário do Hospital Central do Exército (HCE), que solicita a autorização para assinatura do Contrato Administrativo nº 24/2021 – HCE.

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no inciso XVI do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa nº 14 – GM-MD, de 11 de fevereiro de 2020;

c. tratar-se de autorização para assinatura do Contrato Administrativo nº 24/2021 – HCE, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de operação, de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais nos sistemas, instalações prediais, condicionadores de ar tipo janela, Split System, self contained, câmaras frigoríficas, chillers, fancoils, torres de arrefecimento, bombas d'água, limpeza mecânica de dutos, tratamento químico de águas, qualidade do ar, equipamentos que compõem as subestações elétricas e grupo geradores nas dependências do HCE, com a empresa M3 MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA, CNPJ: 74.024.274/0001-57;

d. que o valor total de R$ 13.080.000,00 (treze milhões e oitenta mil reais) está abrangido na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército;

e. que a manutenção de uma unidade hospitalar como o HCE deve ser compreendida como um conjunto de atividades desenvolvidas por pessoal técnico capacitado, visando manter os sistemas, instalações, equipamentos prediais e dependências, nas condições ideais de funcionamento;

f. que a interrupção dessas atividades pode causar descontinuidade dos serviços de atendimento essenciais para o cumprimento das ações finalísticas daquela instituição, bem como podem pôr em risco a integridade das edificações, dos equipamentos e do público atendido em suas dependências;

g. que a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu o Parecer nº 00663/2021/ADV/ E-CJU/SCOM/CGU/AGU, de 25 de junho de 2021, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido Parecer;

h. que o Ordenador de Despesas do HCE certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela AGU, conforme Despacho de 20 de julho de 2021;

i. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu a Nota nº 0177/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 4 de novembro de 2021, aprovada pelo Despacho nº 01571/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 5 de novembro de 2021, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo; e

j. que o Ordenador de Despesas do HCE certificou que a contratação se refere à atividade de custeio, conforme Declaração de Atividade de Custeio, de 22 de novembro de 2021, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração do Contrato Administrativo nº 24/2021 – HCE, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de operação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, e materiais, nos sistemas, instalações prediais, condicionadores de ar tipo janela, Split System, self contained, câmara frigoríficas, chillers, fancoils, torres de arrefecimento, bombas d'água, limpeza mecânica de dutos, tratamento químico de águas, qualidade do ar, equipamentos que compõem as subestações elétricas e grupo geradores nas dependências do HCE, com a empresa M3 MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA, CNPJ: 74.024.274/0001-57, com a vigência de 3 de janeiro de 2022 a 3 de janeiro de 2023.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao HCE, para as providências decorrentes.