Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 433, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

PROCESSO: PO Nº 1100011-2021 – GAB CMT EX

ASSUNTO: devolução à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Rondônia (SPU/RO), de terras devolutas públicas federais situadas no município de Vilhena-RO, por terem sido desafetadas do uso especial pelo Comando do Exército

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do Gabinete do Comandante do Exército nº 60007705/2017-40 propondo a devolução à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Rondônia (SPU/RO), das terras devolutas públicas federais situadas no município de Vilhena-RO, afetadas ao uso especial do Exército por meio do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988 (art. 1º, incisos I a VI), discriminadas como: I - Lotes 70 a 78 Setor Tenente Marques – Gleba Iquê – Projeto Corumbiara/INCRA, II - Terras devolutas não loteadas, III - Lote 359A – Setor Tenente Marques – Gleba Iquê – Projeto Corumbiara/INCRA, IV - Lotes 42 e 43 – Setor Tenente Marques – Gleba Iquê – Projeto Corumbiara/INCRA, V - Lote 34A – Setor Tenente Marques – Gleba Iquê – Projeto Corumbiara/INCRA e VI - Lote 40A – Setor Tenente Marques – Gleba Iquê – Projeto Corumbiara/INCRA, por terem sido desafetadas por meio do Decreto nº 10.763, de 9 de agosto de 2021.

2. Considerando:

a. o acatamento da exposição de motivos do Comandante do Exército pelo Sr. Ministro da Defesa e o sancionamento do Decreto nº 10.763, de 2021, pelo Sr. Presidente da República;

b. a imperatividade de atender os procedimentos de devolução dos bens imóveis desafetados, previstos no Decreto nº 10.763, de 2021, e no § 4º do art. 79, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, ao órgão responsável pela administração do Patrimônio Imobiliário da União, uma vez que não subsiste interesse do Comando do Exército na permanência dos referidos bens; e

c. os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Comando Militar da Amazônia (CMA), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e o contido no art. 14 das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000, exaro o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, a desincorporação, mediante devolução à administração da SPU/RO, das terras devolutas públicas federais discriminadas no nº 1, deste Despacho, por terem sido desafetadas, conforme disposição do Decreto nº 10.763, de 2021, de forma a possibilitar suas destinações, de acordo com a legislação vigente, a outros órgãos públicos da administração pública federal direta, indireta, estados ou ao próprio município onde se situam, ou ainda a critério daquela Superintendência Regional.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao 2º Grupamento de Engenharia (2º Gpt E), a fim de seu cumprimento e inserção no processo administrativo pertinente.

3) O Comando do 2º Gpt E adote as seguintes providências:

a) instruir o processo de devolução, anexando cópias do Decreto nº 10.763, de 2021, do Diário Oficial da União, deste instrumento, de imagens localizacionais e situacionais dos imóveis desafetados, acrescidos do termo de vistoria e devolução;

b) encaminhar o processo à Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Rondônia (SPU/RO), visando à efetivação dos atos administrativos subsequentes; e

c) disponibilizar documentação comprobatória desses atos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) para estorno e descadastramento dos imóveis desafetados e devolvidos, bem como para acompanhamento e controle.

4) O EME, o CMA e o Cmdo 2º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.