Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 435, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

PROCESSO Nº 1100011-2021 – GAB CMT EX

ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), propondo a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), gratuito, do imóvel cadastrado na Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) como SC 05-0024, com área total de 8.845,00 m² (oito mil, oitocentos e quarenta e cinco metros quadrados), sob a responsabilidade administrativa do 23º Batalhão de Infantaria (23º BI), localizado na Rua Nereu Ramos, nº 264, 276 e 290, Centro, no município de Ibirama-SC, com a finalidade exclusiva de permitir o uso do imóvel SC 05-0024 pela Polícia Militar de Santa Catarina, por um período de 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura do contrato de CDRUR.

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Sul (CMS) e do 4º Gpt E e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; o inciso XI do art. 6º e o inciso I do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o inciso V do art. 3º das Instruções Gerais para a utilização do Patrimônio Imobiliário da União administrado pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.004), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.041, de 13 de outubro de 2020, os art. 40 a 45 das Instruções Reguladoras para Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB50-IR-04.003), aprovada pela Portaria – DEC/C Ex nº 200, de 3 de dezembro de 2020; e a Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, dou o seguinte

DESPACHO

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a concessão da parcela do imóvel de que trata o seguinte Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante do 4º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da concessão autorizada na letra "a" deste Despacho.

d. O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.