Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 436, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021

PROCESSO Nº 1100011-2021 – GAB CMT EX

ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 3º Grupamento de Engenharia (3º Gpt E), propondo o primeiro termo aditivo ao contrato de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), oneroso, de parcela de 3.159,00 m² (três mil, cento e cinquenta e nove metros quadrados) do imóvel cadastrado na Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) como MS 09-0047, sob a responsabilidade administrativa da 9ª Região Militar (9ª RM), localizado na Rua Rogaciano Ferreira Mendes, Bairro Taveirópolis, em Campo Grande-MS, com a finalidade de prorrogar o contrato de CDRUR com a empresa ÁGUAS GUARIROBA S/A.

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Oeste (CMO) e do 3º Gpt E e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos, com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; o inciso XI do art. 6º e o inciso I do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o inciso V do art. 3º das Instruções Gerais para a utilização do Patrimônio Imobiliário da União administrado pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.004), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.041, de 13 de outubro de 2020; os art. 40 a 45 e § 1º do art. 50 das Instruções Reguladoras para Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB50-IR-04.003), aprovada pela Portaria – DEC/C Ex nº 200, de 3 de dezembro de 2020; e a Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, dou o seguinte

DESPACHO

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a concessão da parcela do imóvel de que trata o seguinte Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante do 3º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da concessão autorizada na letra "a" deste Despacho.

d. O EME, o CMO e o 3º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.