Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 454, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

PROCESSO: Nº 1100011-2021 – Gab Cmt Ex

ASSUNTO: devolução à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Roraima (SPU/RR), de imóvel rural denominado Gleba Caracaraí, situado no Município de Caracaraí-RR, por ter sido do uso especial pelo Comando do Exército.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do Gabinete do Comandante do Exército nº 64536.004981/2020-51, propondo a devolução à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Roraima (SPU/RR), de imóvel rural denominado Gleba Caracaraí, situado no Município de Caracaraí-RR, afetado ao uso especial do Exército por meio do Decreto nº 95.859, de 22 de março de 1988 (art. 1º, inciso XII), por ter sido desafetado por meio do Decreto nº 10.856, de 11 de novembro de 2021.

2. CONSIDERANDO:

a. o acatamento da exposição de motivos do Comandante do Exército pelo senhor Ministro da Defesa e o sancionamento do Decreto nº 10.856, de 11 de novembro de 2021, pelo senhor Presidente da República;

b. a imperatividade de atender aos procedimentos de devolução do bem imóvel desafetado, previstos no Decreto nº 10.856, de 2021, e no § 4º do art. 79, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, ao órgão responsável pela administração do Patrimônio Imobiliário da União, uma vez que não subsiste interesse do Comando do Exército na permanência do referido bem; e

c. os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Comando Militar da Amazônia (CMA), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e o contido no art. 14, das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (IG 50-02), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 468, de 30 de agosto de 2000, exaro o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade do art. 77 e do art. 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, a desincorporação, mediante devolução à administração da SPU/RR, do imóvel rural discriminado no nº 1 deste Despacho, por ter sido desafetado, conforme disposição do Decreto nº 10.856, de 2021, de forma a possibilitar sua destinação, de acordo com a legislação vigente, a outro órgão público da administração pública federal direta, indireta, ao Estado ou ao próprio Município onde se situa, ou ainda a critério daquela Superintendência Regional.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao 2º Grupamento de Engenharia (2º Gpt E), a fim de seu cumprimento e inserção no processo administrativo pertinente. Boletim do Exército nº 1, de 7 de janeiro de 2022. - 11

3) O Comando (Cmdo) do 2º Gpt E adote as seguintes providências:

a) instruir o processo de devolução, anexando cópias do Decreto nº 10.856, de 2021, do Diário Oficial da União, deste instrumento, de imagem localizacional e situacional do imóvel desafetado, acrescidos do termo de vistoria e devolução;

b) encaminhar o processo à SPU/RR, visando à efetivação dos atos administrativos subsequentes; e

c) disponibilizar documentação comprobatória desses atos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) para estorno e descadastramento do imóvel desafetado e devolvido, bem como para acompanhamento e controle.

4) O EME, o CMA e o Cmdo 2º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.