Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 455, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

PROCESSO: Nº 1100011-2021 – Gab Cmt Ex

ASSUNTO: ratificação da aquisição de bem imóvel Próprio Nacional sob administração do Comando do Exército, localizado à Rua Roberto Simonsen, nº 301, Jardim Bela Vista, Campinas-SP.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário da 2ª Região Militar (2ª RM), propondo a ratificação da aquisição de bem imóvel da União, registrado sob a Matrícula nº 31.907, lavrada em 29 de abril de 1993, Livro Cartório nº 457, Folhas Cartório nº 177, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial – RIP do Imóvel nº 6291 00045.500-7 e RIP de Utilização nº 6291 00020.500-0, afetado ao Comando do Exército/Comando da 2ª Região Militar (Cmdo 2ª RM), mediante Termo de Entrega lavrado em 15 de junho de 2021, em livro próprio da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo (SPU/SP) nº 37, folhas 262 a 264, com área de 382,00 m² (trezentos e oitenta e dois metros quadrados) e benfeitorias com área de 281,20 m² (duzentos e oitenta e um metros quadrados e vinte decímetros quadrados), localizado à Rua Roberto Simonsen, nº 301, Jardim Bela Vista, Campinas-SP, mediante transferência de administração, da SPU/SP para o Comando do Exército, com a finalidade de uso como Escritório do Sistema Defesa, Indústria e Academia de Inovação (SISDIA), e/ou outras finalidades militares, conforme Processo nº 10154.135974/2021-46, de 20 de maio de 2021, instruído no Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI).

2. Considerando o real interesse do Cmdo 2ª RM na continuidade da aplicação do referido bem imóvel; a subsistir interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua administração para utilizá-lo em Serviço Federal, conforme contido no art. 76, inciso II, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e do Cmdo 2ª RM; e o contido no art. 12, das Instruções Gerais Sobre Incorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (EB10-IG-04.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 637, de 8 de maio de 2019, dou o seguinte

DESPACHO

a. RATIFICO a aquisição do bem imóvel citado no item 1 deste Despacho, afetado ao Comando do Exército, por intermédio do Processo nº 10154.135974/2021-46, instruído no SISREI, e autorizo integrá-lo ao acervo imobiliário do Comando do Exército e sob a gestão do Cmdo 2ª RM, da forma prevista para cumprimento da finalidade estabelecida.

b. Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento ao Cmdo 2ª RM a fim de seu cumprimento.

c. O EME, o Comando Militar do Sudeste e a 2ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

d. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.