Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 466, DE 27 DE JANEIRO DE 2022

PROCESSO: EB 64536.001594/2022-24

ASSUNTO: autorização para celebração de Contrato Administrativo

HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO

1. Processo originário do Hospital Central do Exército (HCE), que solicita a autorização para assinatura do Contrato Administrativo nº 22/2021 - HCE.

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no inciso XVI do art. 20 do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa-GM-MD nº 14, de 11 de fevereiro de 2020;

c. tratar-se de autorização para assinatura do Contrato Administrativo nº 22/2021 - HCE, que tem como objeto a contratação de serviços de Enfermagem (Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem) para o HCE, com a empresa RENACOOP – RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO, CNPJ nº 04.920.616/0001-31;

d. que a Enfermagem é um dos elementos que compõem a equipe multiprofissional no sistema de assistência à saúde, colaborando para o planejamento e a execução direta e/ou indireta de atividades destinadas à proteção, à promoção e à recuperação da saúde;

e. que, incluído nos diversos setores orgânicos de uma Instituição de Saúde, o pessoal de Enfermagem é dividido em nível técnico e nível superior, ressaltando-se que o Quadro de Lotação de Pessoal Civil (QLPC) de Enfermagem do HCE contempla, atualmente, somente 11,7% (onze vírgula sete por cento) do total de Enfermeiros e 12,2% (doze vírgula dois por cento) do total de Técnicos de Enfermagem previstos;

f. o previsto no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autarquia e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;

g. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu a Nota nº 0170/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 21 de outubro de 2021, aprovado pelo Despacho nº 01519/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 22 de outubro de 2021, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, concluindo pela pertinência da necessidade de autorização por parte do Comandante do Exército, desde que o Ordenador de Despesas do HCE considere que se trata de atividade de custeio;

h. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as suas recomendações, entendendo tratar-se de atividade de custeio, conforme DIEx nº 782-ASSE1/SSEF/SEF, de 17 de dezembro de 2021;

i. que o Ordenador de Despesas do HCE declarou que o presente processo se trata de atividade de custeio, conforme Declaração de Atividade de Custeio, de 23 de dezembro de 2021;

j. que, tratando-se de atividade de custeio, o valor total de R$ 20.300.000,00 (vinte milhões e trezentos mil reais) está abrangido na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército, de acordo com a previsão contida no art. 3º da Portaria – C Ex nº 1.280, de 30 de novembro de 2020; e

k. que a presente contratação deve ser admitida de forma excepcional, temporária e justificada, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias ao recompletamento dos cargos civis e/ou aos ajustes e às adequações do Quadro de Cargos Previstos do HCE para a apropriada prestação de serviços aos seus usuários, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração do Contrato Administrativo nº 22/2021 - HCE, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de Enfermagem (Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem) para o HCE, com a empresa RENACOOP – RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO, CNPJ nº 04.920.616/0001-31, com vigência de 1º de março de 2022 a 1º de março de 2023.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao HCE para as providências decorrentes.