Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 471, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

PROCESSO: PO Nº PO1100011/Gab Cmt Ex
ASSUNTO: autoriza o prosseguimento da aquisição, mediante doação, de fração de bem imóvel de propriedade do Município de Rosário do Sul-RS, objetivando integrá-lo ao Patrimônio da União, destinado ao Comando do Exército com a finalidade de utilização em serviço público vocacionado para atividades militares, bem como delega competência para representação nos atos pertinentes


DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do Comando do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), propondo a aquisição, mediante doação, de fração com área de 18.087,38 m² (dezoito mil e oitenta e sete metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) de imóvel de propriedade do Município de Rosário do Sul-RS, localizado à Rua Alcides Sampaio, nº 133, Bairro Ana Luiza, Rosário do Sul-RS, objetivando integrálo ao Patrimônio da União, destinado ao Comando do Exército com a finalidade de utilização em serviço público vocacionado para atividades militares (Centro Hípico do 4º Regimento de Carros de Combate), conforme processo nº 65397.015219/2021-85.

2. Considerando:

a. a expressa manifestação de vontade do doador, disposta na Lei Municipal nº 3.917, de 17 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, em 19 de dezembro de 2019, Edição nº 2.711;

b. o real interesse do Comando do Exército na aquisição do referido bem imóvel para utilizá-lo em suas necessidades precípuas, assim consideradas como utilização em serviço federal, conforme o disposto no art. 76, inciso I, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; e

c. os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Sul (CMS), do 4º Gpt E e o contido no art. 12, das Instruções Gerais Sobre Incorporação de Bens Imóveis do Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Exército (EB10-IG04.002), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 637, de 8 de maio de 2019, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO o prosseguimento do processo de aquisição do bem imóvel citado no item 1, deste Despacho, da forma prevista para cumprimento da finalidade estabelecida.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento ao Cmdo 4º Gpt E a fim de seu cumprimento e sua inserção no processo administrativo pertinente.

3) O Comando do 4º Gpt E adote as seguintes providências:

a) encaminhe o processo aquisitivo à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Sul (SPU/RS), solicitando que:

(1) formalize a aceitação da doação com os encargos estabelecidos e os atos previstos no art. 3º, inciso I, da Portaria SPU nº 200, de 29 de junho de 2010, combinado com o art. 1º da Portaria SPU nº 40, de 18 de março de 2009, bem como após o cumprimento do encargo seja instado o ente municipal a promover sua liberação;

(2) promova o desmembramento do imóvel visando ao destaque da fração de interesse do Comando do Exército, haja vista o encargo contido no ato autorizador do ente municipal, assim como os encargos de emolumentos cartoriais; e

(3) inclua o imóvel ao Patrimônio da União no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUNet) e sua afetação ao Comando do Exército com a disponibilização do termo correspondente; e

b) disponibilize a documentação comprobatória desses atos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, solicitando o cadastramento do imóvel incorporado.

4) No caso de impossibilidade de a SPU/RS promover o disposto na alínea 3), letra a), o Comando do 4º Gpt E deverá assumir a responsabilidade decorrente, assim como solicitar os recursos necessários para a aquisição do bem imóvel.

5) Delego competência ao Comandante do 4º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de lavratura e subscrição do termo de afetação do bem objeto de aquisição na SPU/RS.

6) O EME e o CMS tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

7) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.