Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 473, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

PROCESSO: Nº 1100011-2022 – Gab Cmt Ex
ASSUNTO: concessão de Direito Real de Uso Resolúvel – Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Argentina Castello Branco
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E), propondo a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), gratuita, de parcela de 7.162,3090 m² (sete mil cento e sessenta e dois metros quadrados e três mil e noventa centímetros quadrados) do imóvel cadastrado na Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) como PE 07-0014, com área total de 420.000,00 m² (quatrocentos e vinte mil metros quadrados), sob a responsabilidade administrativa do 7º Grupo de Artilharia de Campanha (7º GAC), localizado na Av. Dr. Joaquim Nabuco, s/n, Jatobá, Olinda-PE,com a finalidade exclusiva de possibilitar a utilização da área pela Escola de Ensino Fundamental e Médio Argentina Castello Branco (Escola Pública Estadual), na cidade de Olinda-PE, por um período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada a critério das partes, a partir da data de assinatura do contrato de CDRUR.

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Nordeste (CMNE) e do 1º Gpt E e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o § 1º do art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; o inciso XI do art. 6º e o inciso I do § 2º do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como, o inciso I do § 3º do art. 76 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; o inciso V do art. 3º das Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.004), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.041, de 13 de outubro de 2020; os art. 40 a 45 das Instruções Reguladoras de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB50-IR-04.003), aprovada pela Portaria – DEC/C Ex nº 200, de 3 de dezembro de 2020; e a Portaria – C Ex nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, dou o seguinte

DESPACHO

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a concessão da parcela do imóvel de que trata o seguinte Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante do 1º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da concessão autorizada na letra "a" deste Despacho.

d. O EME, o CMNE e o 1º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.