MINISTÉRIO DA DEFESA |
DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 475, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022
PROCESSO: Nº 64535.059349/2021-35 – EME
ASSUNTO: transformação do cargo privativo de oficial-general de Chefe de Gabinete do Estado-Maior do Exército em 7º Subchefe do Estado-Maior do Exército
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
1. Processo originário do Estado-Maior do Exército (EME), datado de 14 de fevereiro de 2022, por intermédio do qual o Chefe do EME propõe ao Comandante do Exército a transformação do cargo privativo de oficial-general de Chefe de Gabinete do EME (Ch Gab EME) em 7º Subchefe do EME (7º SCh EME).
2. Considerando:
a. que o EME é o Órgão de Direção Geral (ODG) da Força responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico e pela emissão de diretrizes estratégicas que orientam o preparo e o emprego da Força Terrestre (F Ter), visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército Brasileiro (EB);
b. que o EME é responsável pelo estudo da F Ter do futuro, necessitando para tal, trabalhar integrado com diversos atores, somando esforços para gerar as capacidades operativas necessárias para enfrentar e vencer os desafios visualizados nos diversos cenários à frente do nosso tempo;
c. que visando trazer agilidade na obtenção das capacidades e apresentar soluções inovadoras, de tecnologia avançada, que impactarão a doutrina, a organização, o adestramento, o material, a educação, o pessoal e a infraestrutura (DOAMEPI) do EB, está em curso o projeto de reativação da 7ª Subchefia do EME (7ª SCh EME);
d. que a transformação do cargo privativo de oficial-general de Ch Gab EME em 7º SCh EME potencializará entregas fundamentais para o incremento do poder de combate e para a construção da F Ter do futuro, impactando toda a estrutura do EB, atingindo todos os seus integrantes permanentes;
e. que a reativação da 7ª SCh EME está alinhada aos Objetivos Nacionais de Defesa (OND) II e III;
f. que a reativação da 7ª SCh EME está alinhada aos Objetivos Estratégicos do Exército (OEE) 1, 3, 5, 9, 12 e 14;
g. que a transformação proposta não causará impacto na área orçamentária ou financeira, pois a criação do cargo de 7º SCh EME será realizada por transformação do cargo existente e ativo de Ch Gab EME, privativo de oficial-general de mesma hierarquia do cargo proposto. Não será necessária a criação de nova vaga de oficial-general, uma vez que ocorrerá somente a transformação de cargos;
h. que a 7ª SCh EME, a ser reativada, não será uma organização militar (OM), será tão somente um órgão integrante do EME, incorporado no seu Quadro de Organização (QO) e no seu Quadro de Cargos Previstos (QCP), à semelhança do que hoje ocorre com as demais subchefias, que não possuem QO e QCP próprios;
i. que a reativação da 7ª SCh EME não se enquadra como criação/transformação de OM cujo Comando, Chefia ou Direção seja exercido por oficial-general da ativa, não sendo esse ato de aprovação exclusiva do Presidente da República; e
j. que o presente processo atendeu ao exarado no Parecer nº 00081/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, apresentando as considerações e as justificativas necessárias ao prosseguimento do pleito, dou o seguinte
DESPACHO
1) AUTORIZO a reativação da 7ª SCh EME, por transformação do cargo privativo de oficialgeneral de Ch Gab EME em 7º SCh EME.
2) Atualize-se o Regulamento e o Regimento Interno do EME.
3) Atualize-se o QCP do EME.
4) Providencie-se o processo de solicitação de alteração, junto ao Ministério da Defesa, da Portaria GM-MD nº 4.677, de 18 de novembro de 2021, na forma do Decreto nº 6.928, de 6 de agosto de 2009.
5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.