Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 476, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022

PROCESSO: Nº 64535.002648/2022-89 – EME

ASSUNTO: ativação do cargo privativo de oficial-general de Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Norte

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

1. Processo originário do Estado-Maior do Exército (EME), datado de 14 de fevereiro de 2022, por intermédio do qual o Chefe do EME propõe ao Comandante do Exército a ativação do cargo privativo de oficial-general de Chefe do Centro de Coordenação de Operações do Comando Militar do Norte (Ch CCOp/CMN).

2. Considerando:

a. que o Comando Militar do Norte (CMN), ativado em 2013, por meio do Decreto nº 3.213, de 19 de outubro de 2013, é territorialmente responsável por 20% (vinte por cento) do território nacional, enquadrando os Estados do Pará, do Amapá, do Maranhão e do norte do Tocantins, fronteiriço a 3 (três) países, um deles integrante da União Europeia/OTAN;

b. que a implantação do CMN, ainda em curso, é a atividade 1.1.3.2 do Plano Estratégico do Exército (PEEx), enquadrada no Objetivo Estratégico Nº 1 (OEE 1) – contribuir com a dissuasão extrarregional, Estratégia 1.1 – Ampliação da Capacidade Operacional, Ação Estratégica 1.1.3 – rearticular e reestruturar a Força Terrestre na Área Estratégica da Amazônia;

c. que a atual etapa da implantação do CMN, denominada "CMN-Amplo", visa instalar capacidades essenciais ao cumprimento das missões operacionais pertinentes à sua realidade, em particular da Aviação do Exército, das Unidades de Logística e de Comando e Controle;

d. que o CMN, apesar de encontrar-se ainda em implantação, vem sendo empregado em diversas missões reais, bem como está realizando o preparo e as certificações de tropas integrantes da Força de Emprego Estratégico e da Força de Prontidão (FORPRON) do Exército Brasileiro, nesse caso, a 23ª Brigada de Infantaria de Selva (23ª Bda Inf Sl), sediada em Marabá-PA;

e. que o CMN desenvolve constantes operações na faixa de fronteira, por intermédio da 22ª Bda Inf Sl, sediada em Macapá-AP;

f. que o CMN é ator importante nas operações de Garantia da Lei e da Ordem, em particular aquelas contra crimes ambientais, como, por exemplo, a Operação Verde Brasil, já que parcela considerável das queimadas criminosas ocorre na sua área de responsabilidade, em sua maioria em locais de difícil acesso por terra e afastados das guarnições sede das suas organizações militares (OM) subordinadas. Esse tipo de operação tem tido grande repercussão nos cenários nacional e internacional, fruto da crescente relevância da conservação ambiental;

g. que a ativação do cargo de Ch CCOp/CMN implicará na ativação de novo cargo de oficial-general, que será compensada com recursos orçamentários obtidos mediante a supressão de um cargo de coronel e de um cargo de tenente-coronel, conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária emitida pela Secretaria de Economia e Finanças (SEF);

h. que as responsabilidades operacionais do CMN evidenciaram a necessidade de ativação do cargo de oficial-general para desempenhar a função de Ch CCOp, posto mais adequado ao planejamento e à manobra das Brigadas de Infantaria de Selva (Bda Inf Sl), além do emprego da 8ª Região Militar (8ª RM) como Grande Comando Logístico;

i. a inexistência de uma Divisão de Exército (DE) que enquadre as mencionadas Bda Inf Sl, em virtude da recente transformação da 8ª RM/DE em 8ª RM, tornou onerosa a coordenação de todo o emprego operacional por um coronel. Em consequência, a situação atual impõe que, por ocasião de qualquer ativação do Comando Conjunto Norte (CCjN), se faça necessário empregar, ora o Comandante da 8ª RM, ora o Chefe do Estado-Maior do CMN, para desempenhar a função de Subcomandante do CCjN;

j. que a ativação do cargo de oficial-general de Ch CCOp/CMN acarretará vantagens para o planejamento, a coordenação e o controle das operações singulares a cargo do CMN e, também, para as operações conjuntas nas quais seja necessário ativar o CcjN;

k. que o CCOp/CMN não será uma OM, sendo órgão integrante do CMN, incorporado no seu Quadro de Organização (QO) e no seu Quadro de Cargos Previstos (QCP), não se constituindo numa OM. Cabe ressaltar que o CCOp/CMN existe e está em funcionamento, necessitando apenas da ativação do cargo de oficial-general para a Chefia;

l. que a ativação do cargo privativo de oficial-general do CCOp/CMN não se enquadra como criação/transformação de OM cujo Comando, Chefia ou Direção seja exercido por oficial-general da ativa, não sendo esse ato de aprovação de exclusiva do Presidente da República; e

m. que o presente processo atendeu ao exarado no Parecer nº 00081/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, apresentando as considerações e as justificativas necessárias ao prosseguimento do pleito, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a ativação do cargo privativo de oficial-general de Ch CCOp/CMN.

2) Efetue-se a supressão de um cargo de coronel e de um cargo de tenente-coronel, conforme Declaração de Disponibilidade Orçamentária emitida pela SEF.

3) Atualize-se o QCP do CMN.

4) Providencie-se o processo de solicitação de alteração, junto ao Ministério da Defesa, da Portaria GM-MD nº 4.677, de 18 de novembro de 2021, na forma do Decreto nº 6.928, de 6 de agosto de 2009.

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.