Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 483, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

PROCESSO Nº: EB 64447.022950/2022-42

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa EMBRAER S.A.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização de pagamento antecipado à empresa EMBRAER S.A. para a aquisição de Radares SABER M60 versão 2.0.

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20, inciso XVI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

c. tratar-se de material em uso pelo Exército Brasileiro, especificamente nas Organizações Militares de Defesa Antiaérea, visando atender à solicitação feita pelo Estado-Maior do Exército (EME);

d. que o valor global da aquisição de 4 (quatro) Radares SABER M60 versão 2.0 é de R$ 26.911.505,00 (vinte e seis milhões, novecentos e onze mil, quinhentos e cinco reais);

e. que o Radar SABER M60 versão 2.0 destina-se a integrar os sistemas de vigilância e de defesa antiaérea de baixa altura do governo brasileiro, visando à vigilância de fronteiras e à proteção de pontos e de áreas sensíveis da infraestrutura critica nacional como indústrias, usinas e instalações governamentais;

f. que a referida aquisição se destina a completar a dotação de Material de Emprego Militar (MEM) das unidades de Artilharia Antiaérea do Exército Brasileiro com material necessário à busca e à vigilância antiaérea de baixa altura, bem como à coordenação do emprego dos meios antiaéreos existentes, após cumprido o rito de adoção previsto nas Instruções Gerais para o Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar (IG 20-12);

g. que o Radar SABER M60 versão 2.0 é integrável a sistemas de armas baseados em mísseis ou canhões antiaéreos de baixa altura, sendo, também, capaz de se integrar ao Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA) e ao Sistema de Controle de Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), bem como a outros sistemas de interesse de Defesa Nacional;

h. que tal sistema possui elevada complexidade tecnológica, demandando o uso de equipamentos e de componentes importados e de alto valor agregado, além de utilização de mão de obra especializada para sua industrialização;

i. que uma das principais características da produção sob encomenda de sistemas complexos de Defesa, dentro dos quais se encontra o Sistema Radar SABER M60, é o seu longo ciclo de industrialização e a diversidade de equipamentos e de materiais de alta tecnologia necessários para sua fabricação, muitos dos quais são importados e sujeitos a rigoroso controle de venda;

j. que a antecipação de parte do valor total do pagamento dos radares previsto na proposta comercial apresentada pela EMBRAER S.A. tem por objetivo cobrir as despesas indispensáveis e inadiáveis que a empresa deverá efetuar para aquisição de matéria-prima e de equipamentos, bem como para contratação da mão de obra especializada, necessária ao início das atividades de fabricação dos radares;

k. que a presente aquisição está prevista e é coberta pela Ação Orçamentária 13DB, do Programa Estratégico do Exército Defesa Antiaérea, constante também no Plano de Descentralização de Recursos – EME/COLOG, do Exército Brasileiro;

l. que haverá benefícios econômicos e tecnológicos para o setor de Defesa, bem como para o Exército Brasileiro e para o Brasil;

m. que o fornecimento garante a continuidade do Programa Estratégico do Exército Defesa Antiaérea;

n. que a Administração Pública estará resguardada com a apresentação de uma garantia no valor da totalidade da antecipação solicitada;

o. que existem vantagens reais para a Administração Pública, além de a efetivação da antecipação do pagamento ser de extrema importância para a empresa, pois, na impossibilidade desse, a consecução do Contrato tornar-se-ia inviável;

p. que o Ordenador de Despesas apresentou as justificativas de pagamento antecipado à empresa;

q. que o valor da antecipação do pagamento é de R$ 10.764.602,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e dois reais), o qual representa 40% (quarenta por cento) da proposta comercial da EMBRAER S.A.;

r. que a antecipação de pagamento representará condição indispensável para a obtenção do bem, conforme preceituam as Normas para Emissão de Parecer da Secretaria de Economia e Finanças sobre Adiantamento de Pagamento em Contratos, em Caráter Excepcional (EB90-N-08.003), aprovadas pela Portaria SEF nº 003, de 22 de fevereiro de 2016;

s. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 01431/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 29 de dezembro de 2021, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as suas recomendações;

t. que o Chefe da Divisão de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Despacho de 3 de fevereiro de 2022;

u. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 55-ASSE2/SSEF/SEF, de 8 de fevereiro de 2022, por atender às condições estabelecidas nas Normas para a Emissão de Parecer da SEF sobre Adiantamento de Pagamento em Contratos, em Caráter Excepcional (EB90-N-08.003), aprovadas pela Portaria SEF nº 003, de 22 de fevereiro de 2016; e

v. que o Subdiretor de Material certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela SEF, conforme DIEx nº 196-Div Cl V-Armt/SDir_Mat/DMAT, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado, no valor de R$ 10.764.602,00 (dez milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e dois reais), à empresa EMBRAER S.A., CNPJ 07.689.002/0001-89, o qual representa 40% (quarenta por cento) do valor total do Contrato Administrativo referente à Inexigibilidade nº 02/2022-COLOG/DMat/Embraer, que tem como objeto a aquisição de 4 (quatro) Radares SABER M60 versão 2.0.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG, para as providências decorrentes.