Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 485, DE 2 DE MARÇO DE 2022

PROCESSO Nº EB 64536.004794/2022-39

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx) gerencia a atividade de aquisição de Querosene de Aviação (QAv-1) de forma centralizada, mas sua distribuição é descentralizada em todo o território nacional, o que exige abastecimentos de aeronaves da Aviação do Exército nos mais diversos locais do País;

c. que o Exército Brasileiro não possui capacidade de tancagem para estocar toda essa demanda de QAv-1 necessária ao cumprimento de suas missões institucionais, permanecendo o fornecedor como fiel depositário;

d. que o volume total do QAv-1 é adquirido e fornecido, anualmente, pela contratada, nas modalidades "à boca do tanque" e "a granel", de maneira parcelada, conforme solicitações baseadas em suas necessidades momentâneas, de acordo com a cláusula contratual;

e. que a entrega do QAv-1 somente é concretizada quando o respectivo volume é abastecido nos tanques das aeronaves ou em reservatórios flexíveis, o que proporciona sensível economia de recursos, advindos dos custos logísticos de armazenagem, de transporte e de distribuição;

f. que o QAv-1 encontra-se disponibilizado em todo o território nacional e a movimentação virtual dos créditos alocados pela contratante permite ao gestor logístico ter o crédito e a capilaridade nacional;

g. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 51-ASSE2/SSEF/SEF, de 3 de fevereiro de 2022;

h. que o Chefe do Centro de Obtenções do COLOG certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela SEF, no DIEx nº 51-ASSE2/SSEF/SEF, de 3 de fevereiro de 2022, conforme Despacho de 23 de fevereiro de 2022;

i. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer Referencial nº 0001/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 21 de fevereiro de 2020, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido Parecer;

j. que o Chefe da Divisão de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, no Parecer Referencial nº 0001/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 21 de fevereiro de 2020, conforme Despacho de 24 de novembro de 2020;

k. que a CONJUR-EB emitiu o Parecer nº 1337/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 7 de dezembro de 2021, concluindo que o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 156/2020-COLOG-DMAvEx é viável juridicamente, desde que observadas as recomendações do referido Parecer;

l. que o Chefe da Divisão de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, no Parecer nº 1337/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 7 de dezembro de 2021, conforme Despacho de 9 de dezembro de 2022;

m. que a Empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº 20/2019-COLOG, teve seu Nome Empresarial alterado para "VIBRA ENERGIA S.A.", conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária, de 13 de outubro de 2021, mantendo o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; e

n. que o pagamento antecipado não exime as ações de controle e gestão para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 485.746,80 (quatrocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e quarenta e seis reais e oitenta centavos) à empresa VIBRA ENERGIA S.A., referente à aquisição de 99.132 (noventa e nove mil, cento e trinta e dois) litros de querosene de aviação (QAv-1), a ser realizado pelo COLOG, relativo ao 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 156/2020-COLOG-DMAvEx.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.