Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 486, DE 2 DE MARÇO DE 2022

PROCESSO Nº: EB 64447.023389/2022-19

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que a Diretoria de Abastecimento (D Abst) desenvolve atividades de distribuição de combustíveis em todo o território nacional, o que exige pontos de abastecimentos para as organizações militares (OM) do Exército Brasileiro nos mais diversos locais do País;

c. que o Exército Brasileiro não possui capacidade de tancagem para estocar todo o combustível necessário ao cumprimento de suas missões institucionais, permanecendo o fornecedor como fiel depositário;

d. que o volume total do combustível é adquirido e fornecido, anualmente, pela contratada, às OM do Exército Brasileiro, com base nas suas necessidades momentâneas, de acordo com a cláusula contratual, de maneira parcelada, conforme solicitação da D Abst;

e. que a entrega do combustível somente é concretizada quando o respectivo volume é depositado nos tanques das OM, o que proporciona sensível economia de recursos, advindos dos custos logísticos de armazenagem, de transporte e de distribuição;

f. que os Órgãos Coordenadores (OC), os postos de abastecimento e o fornecedor centralizado de combustível compõem uma grande rede logística de armazenagem e de distribuição de combustível, em todo o território nacional; e que, portanto, a locação do combustível de um mesmo fornecedor permite que uma determinada unidade do Exército, atuando em qualquer região, receba a sua necessidade de combustível por meio dos postos de abastecimento localizados na específica área de atuação;

g. que o combustível circula virtualmente na supracitada rede logística, de maneira que o que transita fisicamente são os meios orgânicos do Exército, sendo que, dessa forma, o combustível se encontra preposicionado em todo o território nacional e a movimentação virtual dos créditos alocados no OC permite ao gestor logístico do Exército abater o crédito de uma OM do seu respectivo OC de vinculação e disponibilizá-lo no OC da sua área de atuação;

h. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 70-ASSE2/SSEF/SEF, de 14 de fevereiro de 2022;

i. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer Referencial nº 0001/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 21 de fevereiro de 2020, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer;

j. que o Chefe da Divisão de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela SEF, no DIEx nº 70-ASSE2/SSEF/SEF, de 14 de fevereiro de 2022, conforme Despacho de 22 de fevereiro de 2022;

k. que o Chefe da Divisão de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Despacho de 22 de fevereiro de 2022;

l. que a Empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº 10/2021-COLOG, teve seu Nome Empresarial alterado para "VIBRA ENERGIA S.A.", conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária, de 13 de outubro de 2021, mantendo o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; e

m. que o pagamento antecipado não exime as ações de controle e gestão para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 2.835.000,00 (dois milhões, oitocentos e trinta e cinco mil reais) à empresa VIBRA ENERGIA S.A., referente à aquisição de 450.000 (quatrocentos e cinquenta mil) litros de gasolina tipo "C", a ser realizado pelo COLOG, relativo ao Termo de Contrato nº 005/2022-COLOG/D Abst.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.