Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 488, DE 22 DE MARÇO DE 2022

PROCESSO Nº 1100011 – 2022 – Gab Cmt Ex

ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 3º Grupamento de Engenharia (3º Gpt E), propondo o terceiro termo aditivo ao contrato de Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), onerosa, de parcela de 15.590,00 m² (quinze mil quinhentos e noventa metros quadrados) do imóvel cadastrado na Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) como MS 09-0174, sob a responsabilidade administrativa da 9ª Região Militar (9ª RM), localizada à Avenida Augusto César Teles, na cidade de Campo Grande-MS, com a finalidade de prorrogar o contrato de CDRUR com a empresa Energisa Mato Grosso do Sul – Distribuidora de Energia S.A.

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Oeste (CMO) e do 3º Gpt E, e de acordo com o art. 7º, do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o § 1º, do art. 18, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; o inciso XI, do art. 6º, e o inciso I, do § 2º, do art. 17, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; o inciso V, do art. 3º, das Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.004), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.041, de 13 de outubro de 2020; os art. 40 a 45, e o §1º, do art. 50, das Instruções Reguladoras para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB50-IR-04.003), aprovadas pela Portaria – DEC/C Ex nº 200, de 3 de dezembro de 2020; e a Portaria – C Ex nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, dou o seguinte

DESPACHO

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a concessão da parcela do imóvel de que trata o seguinte Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante do 3º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da concessão autorizada na letra "a", deste Despacho.

d. O EME, o CMO e o 3º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.