Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 508, DE 20 DE ABRIL DE 2022

PROCESSO EB 64536.010158/2022-46

ASSUNTO: doação de Viatura de Transporte Pessoal 5 passageiros, 4X2, Automóvel – Ford

– Fiesta – Hatch 1.6, ano 2010, à Fundação Osorio

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário na Diretoria de Material (D Mat) do Comando Logístico (COLOG), que trata da doação de 1 (uma) Viatura de Transporte Pessoal (VTP) 5 Psg, 4X2, Automóvel – Ford – Fiesta – Hatch 1.6 (EB 3471145525), pertencente ao Comando de Operações Terrestres (COTER), à Fundação Osorio.

2. Considerando:

a. que, por intermédio do Ofício nº 100/2022-Div Adm-Pres, de 1º de abril de 2022, da Fundação Osorio, encaminhado ao Diretor de Material, foi formalizado o interesse em receber, uma viatura administrativa mediante doação;

b. que a Fundação Osorio é uma entidade de Direito Público vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando do Exército, criada pelo Decreto nº 14.856, de 1º de junho de 1921, com a finalidade de instruir, profissionalizar, educar, e, em especial, ministrar o ensino fundamental e médio aos filhos e dependentes legais de militares do Exército e das demais Forças Singulares;

c. que o interesse social da doação resta justificado, visto que o referido veículo será utilizado pela Fundação Osorio no cumprimento de tarefas típicas exercidas por essa entidade;

d. que o COTER disponibilizou a VTP, 5 Psg, 4X2, Automóvel – Ford – Fiesta – Hatch 1.6 (EB 3471145525), que se encontra em bom estado de conservação, porém não atende mais as demandas daquele Grande Comando, bem como solicitou gestões para transferência do veículo; e. que o material classificado como ocioso ou recuperável poderá ser cedido a outros órgãos que dele necessitem, conforme art. 8º, da Portaria – C Ex nº 232, de 6 de abril de 2010;

f. que no caso de envolver entidade autárquica, fundacional ou integrante dos Poderes Legislativo e Judiciário, a operação só poderá efetivar-se mediante doação, conforme art. 8º, § 2º, da Portaria – C Ex nº 232, de 2010; e

g. que o COLOG, por meio da D Mat, foi de parecer favorável à doação da VTP administrativa à Fundação Osorio e manifestou-se nos seguintes termos:

1) a referida VTP está inserida no Plano de Alienação de Viaturas pertencentes ao Comando do Exército para o período de 2021 a 2025, desta forma, considerada inservível, não ocasionando prejuízo ao Exército Brasileiro;

2) a alienação por doação do veículo em questão atende ao princípio da oportunidade e da conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de destinação, nos termos do art. 17, alínea "a", do inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, e à luz do prescrito no art. 10, § 2º, das Instruções Gerais para a Gestão de Material Inservível do Comando do Exército (IG 10-67), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 232, de 2010; e

3) os requisitos normativos e as formalidades legalmente previstas do processo em tela estão sendo cumpridos em consonância com as orientações exaradas pela Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB), emitidas por meio do Parecer Referencial nº 00001/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 15 de janeiro de 2021, razão pela qual conclui-se ser viável a doação da viatura em questão, à luz da Lei nº 8.666, de 1993, e da Portaria – C Ex nº 232, de 2010, dou o seguinte

DESPACHO

a) AUTORIZO a doação de 1 (uma) Viatura de Transporte Pessoal (VTP), 5 Psg 4X2, Automóvel – Ford – Fiesta – Hatch 1.6 (EB 3471145525), pertencente ao COTER, à Fundação Osorio, conforme estabelecem o art. 2º, parágrafo único, e o art. 10, § 1º, das IG 10-67, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 232, de 2010.

b) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.