Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 512, DE 25 DE ABRIL DE 2022

PROCESSO EB 65304.017340/2021-33

ASSUNTO: autorização para celebração de Contrato Administrativo

BASE ADMINISTRATIVA DO QUARTEL-GENERAL DO EXÉRCITO

1. Processo originário da Base Administrativa do Quartel-General do Exército (B Adm QGEx), que solicita a autorização para assinatura do Contrato Administrativo nº 10/2022.

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no inciso XVI, do art. 20, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º, da Portaria Normativa-GM-MD nº 14, de 11 de fevereiro de 2020;

c. tratar-se de autorização para assinatura do Contrato Administrativo nº 10/2022, que tem como objeto a prestação de serviços administrativos e de apoio à realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional, por postos de trabalho preestabelecidos, em proveito da Divisão de Manutenção e da Divisão Administrativa da B Adm QGEx, com a empresa INTERATIVA FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 05.058.935/0001-42;

d. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00017/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 7 de janeiro de 2022, aprovado pelo Despacho nº 00009/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 7 de janeiro de 2022, concluindo pela viabilidade jurídica do prosseguimento do Processo Administrativo, desde que o Ordenador de Despesas considere que se trata de atividade de custeio e junte aos autos a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira;

h. que o Ordenador de Despesas da B Adm QGEx declarou que a natureza da atividade a ser contratada se trata de atividade de custeio, conforme Declaração de Atividade de Custeio, de 18 de janeiro de 2022;

j. que, tratando-se de atividade de custeio, o valor total do contrato, que supera R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para a vigência de 60 (sessenta) meses, está abrangido na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército, de acordo com a previsão contida no art. 3º, da Portaria – C Ex nº 1.280, de 30 de novembro de 2020;

k. que o Ordenador de Despesas da B Adm QGEx declarou que as despesas previstas com a contratação da empresa INTERATIVA FACILITIES LTDA foram autorizadas e serão atendidas com recursos de gestão da Diretoria de Gestão Orçamentária, conforme Declaração de Dotação Orçamentária, de 18 de janeiro de 2022;

l. que o Ordenador de Despesas da B Adm QGEx declarou que foram observadas as recomendações contidas no Parecer nº 00017/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 7 de janeiro de 2022, e, consequentemente, realizadas as alterações propostas no processo administrativo do Pregão Eletrônico nº 14/2021-B Adm QGEx, conforme Declaração de 18 de janeiro de 2022, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração do Contrato Administrativo nº 10/2022, que tem como objeto a prestação de serviços administrativos e de apoio à realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional, por postos de trabalho preestabelecidos, em proveito da Divisão de Manutenção e da Divisão Administrativa da B Adm QGEx, com a empresa INTERATIVA FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 05.058.935/0001-42, com valor anual de R$ 3.475.846,08 (três milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oito centavos) e vigência de 1º de junho de 2022 a 30 de maio de 2023.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo à B Adm QGEx para as providências decorrentes.