Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 517 , DE 9 DE MAIO DE 2022

PROCESSO Nº EB 64574.011906/2021-62

ASSUNTO: autorização para celebração de Contrato Administrativo

HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO

1. Processo originário do Hospital Central do Exército (HCE), que solicita a autorização para assinatura do Contrato Administrativo nº 21/2022 – HCE.

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no inciso XVI, do art. 20 do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º, da Portaria Normativa nº 14-GM-MD, de 11 de fevereiro de 2020;

c. tratar-se de autorização para assinatura do Contrato Administrativo nº 21/2022 – HCE, que tem como objeto a contratação de serviço de limpeza técnica hospitalar e administrativa, desinfecção e coleta de resíduos nas dependências do Hospital Central do Exército, com o INSTITUTO SOCIAL SE LIGA, inscrita no CNPJ nº 29.846.409/0001-05;

d. que o valor total de R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais) está abrangido na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército, de acordo com a previsão contida no art. 3º da Portaria – C Ex nº 1.280, de 30 de novembro de 2020;

e. que a contratação dos serviços contínuos de limpeza técnica hospitalar, desinfecção, coleta de resíduos e jardinagem nas dependências do Hospital Central do Exército (HCE) tem por finalidade garantir a continuidade da higienização hospitalar adequada e constante dos diversos setores, clínicas e centros cirúrgicos, de modo a manter a qualidade do ambiente hospitalar, prevenção de infecção hospitalar e segurança do paciente;

f. que a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu o Parecer nº 597/2021/NW/E-CJU/SCOM/ CGU/AGU, de 8 de junho de 2021, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer;

g. que o Ordenador de Despesas do HCE certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela AGU, conforme Termo de Adequação de 4 de agosto de 2021; e

h. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu a Nota nº 00069/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 4 de maio de 2022, aprovada pelo Despacho nº 0384/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 5 de maio de 2022, não vislumbrando considerações adicionais ao apontado pela AGU no Parecer nº 597/2021/NW/E-CJU/SCOM/CGU/AGU, de 8 de junho de 2021, e concluindo que, formalmente, não há impedimentos de cunho jurídico ao prosseguimento do processo, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração do Contrato Administrativo nº 21/2022 – HCE, que tem como objeto a contratação de serviço de limpeza técnica hospitalar e administrativa, desinfecção e coleta de resíduos nas dependências do Hospital Central do Exército, com o INSTITUTO SOCIAL SE LIGA, inscrita no CNPJ nº 29.846.409/0001-05, com valor anual de R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais).

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército

3) Restitua-se o processo ao HCE, para as providências decorrentes.