Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 521, DE 12 DE MAIO DE 2022

PROCESSO EB 64536.012659/2022-67

ASSUNTO: doação de Viatura de Transporte Pessoal 5 passageiros, 4X2, Automóvel – EMP GE Uno Mille Economy, Fiat, Ano 2005, ao Corpo de Bombeiros Voluntários do Município de General Câmara-RS

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário no Arsenal de Guerra de General Câmara (AGGC), que trata da doação de 1 (uma) Viatura de Transporte Pessoal (VTP) 5 passageiros 4X2, Automóvel – EMP GE Uno Mille Economy, Fiat, Ano 2005, EB 3471124666 e Chassi 9BD15822764745725, pertencente ao AGGC, ao Corpo de Bombeiros Voluntários General Câmara (CBVGC), no Estado do Rio Grande do Sul, que manifestou interesse por esta.

2. Considerando:

a. que, por intermédio do Ofício nº 041/2021, de 20 de outubro de 2021, da Associação CBVGC, encaminhado ao Diretor do AGGC, foi formalizado o interesse em receber uma viatura administrativa mediante doação, a fim de melhor atender as demandas no combate a incêndios, resgates, atendimento pré-hospitalar, auxílio à Defesa Civil, prevenção e orientação. Fatores que ratificam a oportunidade, a conveniência socioeconômica, o interesse público e a existência de interesse social na presente doação;

b. que o CBVGC é uma entidade voluntária, sem fins lucrativos, reconhecida no Município de General Câmara-RS pelo trabalho prestado à população, tendo sido declarada de utilidade pública, por meio da Lei Municipal nº 2.202, de 19 de dezembro de 2019;

c. que o interesse social da doação resta justificado, visto que o referido veículo será utilizado pelo CBVGC no cumprimento de tarefas típicas exercidas por essa corporação;

d. que o AGGC disponibilizou a VTP 5 passageiros 4X2, Automóvel – EMP GE Uno Mille Economy, Fiat, Ano 2005, que se encontra em bom estado de conservação, porém não atende mais as demandas daquele Arsenal de Guerra;

e. que o material classificado como ocioso ou recuperável poderá ser cedido a outros órgãos que dele necessitem, conforme art. 8º da Portaria – C Ex nº 232, de 6 de abril de 2010;

f. que o Comando Militar do Sul (CMS), foi favorável à doação da VTP 5 passageiros 4X2, Automóvel – EMP GE Uno Mille Economy, Fiat, Ano 2005, ao CBVGC, conforme DIEx nº 2215-E4/Cmdo CMS, de 25 de março de 2022;

g. que o COLOG, por meio da D Mat, foi de parecer favorável à doação da VTP administrativa ao CBVGC e manifestou-se nos seguintes termos:

1) a referida VTP está inserida no Plano de Alienação de Viaturas pertencentes ao Comando do Exército para o período de 2021 a 2025, desta forma, considerada inservível, não ocasionando prejuízo ao Exército Brasileiro;

2) a alienação por doação do veículo em questão atende ao princípio da oportunidade e da conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de destinação, nos termos do art. 17, inciso II, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993, e à luz do prescrito no art. 10, § 2º, das Instruções Gerais para a Gestão de Material Inservível do Comando do Exército (IG 10-67), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 232, de 2010; e

3) os requisitos normativos e as formalidades legalmente previstas do processo em tela estão sendo cumpridos em consonância com as orientações exaradas pela Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB), emitidas por meio do Parecer Referencial nº 00001/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 15 de janeiro de 2021, razão pela qual conclui-se ser viável a doação da viatura em questão, à luz da Lei nº 8.666, de 1993 e da Portaria – C Ex nº 232, de 2010, dou o seguinte

DESPACHO

a) AUTORIZO a doação de 1 (uma) VTP 5 passageiros 4X2, Automóvel – EMP GE Uno Mille Economy, Fiat, Ano 2005, EB 3471124666 e Chassi 9BD15822764745725, pertencente ao AGGC, ao mCBVGC, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme estabelecem o art. 2º, parágrafo único, e o art. 10, § 1º, das IG 10-67, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 232, de 2010.

b) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.