Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 524, DE 18 DE MAIO DE 2022

PROCESSO Nº EB 64478.001084/2022-99

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa APPLE INC.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa APPLE INC.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que o Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) utiliza diversas ferramentas para desenvolver aplicativos e recursos computacionais com o objetivo de complementar a formação e especialização do pessoal de Aviação;

c. que o CIAvEx utiliza uma Licença de Desenvolvedor, da empresa APPLE, voltada para a produção e distribuição de conteúdo específico para equipamentos dessa fabricante;

d. que a utilização dos aplicativos desenvolvidos reduz a carga horária em sala de aula e auxilia a compreensão, pelos alunos, das mais complexas partes de uma aeronave;

e. que, nesse sentido, a renovação da licença do Apple Developer Enterprise Program se faz necessária, sendo a empresa APPLE INC. a única fornecedora desse serviço, não havendo outro representante que possa atender a demanda;

f. que a única forma de pagamento aceita para subscrição de serviço é por meio de cartão de crédito internacional, o que justifica o pagamento realizado de forma antecipada;

g. que o Diretor de Material de Aviação do Exército declarou que há dotação orçamentária e financeira suficiente para a cobertura da despesa na Ação Orçamentária 21A0, conforme estabelecido no Plano Plurianual consoante disposto no art. 54, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

h. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00302/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 18 de abril de 2022, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido Parecer;

i. que o Chefe da Divisão de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Despacho de 4 de maio de 2022;

j. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 303-ASSE2/SSEF/SEF, de 12 de maio de 2022, por atender às condições estabelecidas nas Normas para Emissão de Parecer da SEF sobre Adiantamento de Pagamento de Contratos, em caráter excepcional (EB90-N-08.003), aprovadas pela Portaria nº 003 – SEF, de 22 de fevereiro de 2016; e

k. que o pagamento antecipado não exime as ações de controle e gestão para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de US$ 318,74 (trezentos e dezoito dólares e setenta e quatro centavos) à empresa APPLE INC., referente à contratação do serviço de renovação de licença do Apple Developer Enterprise Program, a ser realizado pelo COLOG, relativo à Inexigibilidade nº 016/2022-COLOG/COEx.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.