Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 525, DE 18 DE MAIO DE 2022

PROCESSO Nº EB 64478.001031/2022-78

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa CMC ELECTRONICS INC.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa CMC ELECTRONICS INC.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que a contratação pretendida se refere à aquisição de assinatura de base de dados de navegação do Flight Management System (FMS), que se trata de um sistema de gerenciamento de voo e variação magnética para 14 (quatorze) helicópteros H225M (Jaguar) adquiridos por meio do programa HXBR, firmado em 2018 pelo Ministério da Defesa;

c. que, dessa forma, serão necessárias novas aquisições do FMS a cada ano, à medida que as aeronaves forem recebidas pela Aviação do Exército (Av Ex);

e. que a referida aquisição garantirá as atividades da Av Ex, de modo a proporcionar o emprego do helicóptero no adestramento operacional de seus elementos orgânicos e o aperfeiçoamento da doutrina de emprego da aviação em prol da Força Terrestre;

f. que o FMS faz parte da gama de equipamentos e softwares considerados essenciais para a segurança de voo;

g. que o Diretor de Material de Aviação do Exército declarou que há dotação orçamentária e financeira suficiente para a cobertura da despesa na Ação Orçamentária 20XK, conforme estabelecido no Plano Plurianual consoante ao disposto no art. 54, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

h. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00286/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 13 de abril de 2022, aprovado pelo Despacho nº 0318/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 14 de abril de 2022, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido Parecer;

i. que o Chefe da Divisão de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Despacho de 10 de maio de 2022;

j. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 307-ASSE2/SSEF/SEF, de 17 de maio de 2022, por atender às condições estabelecidas nas Normas para Emissão de Parecer da SEF sobre Adiantamento de Pagamento de Contratos, em caráter excepcional (EB90-N-08.003), aprovadas pela Portaria nº 003 – SEF, de 22 de fevereiro de 2016; e

k. que o pagamento antecipado não exime as ações de controle e gestão para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de US$ 131.768,00 (cento e trinta e um mil, setecentos e sessenta e oito dólares) à empresa CMC ELECTRONICS INC., referente à contratação de licença de assinaturas da base de dados de navegação do Flight Management System (FMS), a ser realizado pelo COLOG, relativo à Inexigibilidade nº 013/2022-COLOG/COEx.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.