Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 534 , DE 26 DE MAIO DE 2022


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº EB 64536.014099/2018-07

ASSUNTO: autorização para a assinatura do Complemento nº 1 à Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-BAK, objetivando a aquisição de peças de reposição da família de blindados "M", a ser firmado entre o Exército Brasileiro (EB) e o Governo dos Estados Unidos da América, por meio do programa Foreign Military Sales (FMS). COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originado no Comando Logístico (COLOG), por intermédio da Diretoria de Material (D Mat), por meio do DIEx nº 267-Cl IX_Bld/SDir_Mat/DMat, de 4 de maio de 2022, visando obter autorização para:

a. o adiantamento dos recursos financeiros relativos à aquisição de peças de reposição da família de blindados "M" (M60A3/M113); e

b. a assinatura pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), em nome do Exército Brasileiro (EB), do Complemento nº 1 à Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-BAK (Letter of Offer And Acceptance BR-B-BAK), por meio da qual o United States Government (USG) objetiva a mudança na requisição de peças de reposição do Programa M60A3/M113, reduzindo a Linha 001 para o Highest Financial Requirement (maior exigência financeira) – (HFR) e adiciona a Linha 003 para apoio adicional, mediante solicitação do Comprador, por meio do programa FMS.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e o previsto no parágrafo único do art. 87, alterado pela Portaria do Comandante do Exército nº 249, de 17 de maio de 2004, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12- 02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União de 26 de maio de 1995;

b. que a CEBW já dispõe do montante necessário para arcar com todos os pagamentos do referido Case, não havendo necessidade de externação de recursos;

c. que o pagamento, de acordo com o cronograma estabelecido na Carta de Oferta e Aceitação original, estava previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços por intermédio do Programa FMS;

d. que o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este Despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington, D.C., em 2 de junho de 2000;

e. tratar-se de assinatura de Complemento à Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-BAK, conforme solicitado pelo COLOG, por intermédio da D Mat, por meio do DIEx nº 267-Cl IX_Bld/SDir_Mat/DMat, de 4 de maio de 2022;

f. que o pretendido instrumento atende aos interesses das 2 (duas) Nações e respeita os acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e

g. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por intermédio do DIEx nº 285-ASSE2/SSEF/SEF, de 6 de maio de 2022, e da Consultoria Jurídica Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 0429/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 25 de maio de 2022, dou o seguinte

DESPACHO

a) o adiantamento, em caráter excepcional, do pagamento no valor de US$ 1,346,834.00 (um milhão, trezentos e quarenta seis mil, oitocentos e trinta e quatro dólares americanos), conforme previsto no cronograma de desembolso da Carta de Aceitação referente à linha de fornecimento BR-BBAK, por meio do Programa FMS; e

b) o Chefe da CEBW a firmar, em nome do EB, o Complemento nº 1 à Carta de Oferta e Aceitação referente à linha de fornecimento BR-B-BAK.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG, para as providências decorrentes.