Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 543, DE 15 DE JUNHO DE 2022

PROCESSO PO Nº 1100011/GAB CMT EX

ASSUNTO: ratificação da incorporação de bem imóvel Próprio Nacional sob administração do Comando do Exército, localizado à Estrada Santo Antônio, nº 525 – Bairro Militar, Setor 3, Quadra 504, Lote 1.817, Porto Velho-RO.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 2º Grupamento de Engenharia (2º Gpt E), propondo a ratificação da incorporação de bem imóvel da União, registrado sob a matrícula nº 34.345, de 23 de agosto de 2016, livro nº 02, folha 01, do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porto Velho-RO, cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) do imóvel nº 0003 00622.500-9, e RIP de Utilização nº 0003 00623.500-4, afetado ao Comando do Exército/Comando do 2º Grupamento de Engenharia (Cmdo 2º Gpt E), mediante Termo de Entrega lavrado em 10 de fevereiro de 2022, em livro próprio da Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia (SPU-RO) nº 003, folhas 117 a 119, com área de 7.768,29 m² (sete mil, setecentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados) e benfeitorias com área de 7.994,99 m2 (sete mil, novecentos e noventa e quatro metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados), localizado à Estrada Santo Antônio, nº 525 – Bairro Militar, Setor 3, Quadra 504, Lote 1.817, Porto Velho-RO, mediante transferência de administração, da SPU-RO para o Comando do Exército, com a finalidade de implantação do novo Hospital de Guarnição de Porto Velho (HGuPV), conforme Processo SEI/SPU-RO nº 19739.118242/2021-95, instruído a partir da implantação da consulta prévia no Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI).

2. Considerando o real interesse do Cmdo 2º Gpt E na aplicação do referido bem imóvel; subsistir interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua administração para utilizá-lo em Serviço Federal, conforme contido no art. 76, inciso II, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; os pareceres favoráveis da Diretoria de Saúde (D Sau), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar da Amazônia (CMA), do Cmdo 2º Gpt E; e o contido no art. 12, das Instruções Gerais sobre Incorporação de Bens Imóveis da União ao Acervo Imobiliário sob Jurisdição do Comando do Exército (EB10-IG-04.002), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 637, de 8 de maio de 2019, dou o seguinte

DESPACHO

a. RATIFICO a incorporação do bem imóvel citado no item 1 deste Despacho, afetado ao Comando do Exército, por intermédio do Processo SEI/SPU-RO nº 19739.118242/2021-95, e autorizo integrá-lo ao acervo imobiliário do Comando do Exército, sob a gestão do Cmdo 2º Gpt E, da forma prevista para cumprimento da finalidade estabelecida.

b. Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento ao Cmdo 2º Gpt E a fim de seu cumprimento.

c. O EME, o CMA e o 2º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

d. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.