Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 561, DE 5 DE JULHO DE 2022

PROCESSO Nº: EB 64147.003301/2022-27

ASSUNTO: autorização para celebração de contrato administrativo

BATALHÃO DE POLÍCIA DO EXÉRCITO DE BRASÍLIA/COMANDO MILITAR DO PLANALTO

1. Processo originário no Batalhão de Polícia do Exército de Brasília (BPEB), que solicita autorização para celebração de contrato administrativo por meio de licitação, na modalidade pregão eletrônico, visando à contratação de serviços de locação de veículos.

2. Considerando:

a. a premência do Núcleo de Ensino do BPEB em executar as atividades de ensino, de Segurança e de Proteção de Autoridades com a maior proximidade possível com a realidade, dirimindo dúvidas sobre técnicas, táticas e procedimentos a serem adotados em missões reais;

b. que a subdelegação prevista no art. 4º, § 2º, da Portaria – C Ex nº 1.280, de 30 de novembro de 2020, não abrange a excepcionalidade admitida pelo art. 1º, § 2º, da Portaria GM-ME nº 179, e 22 de abril de 2019;

c. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00423/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 23 de maio de 2022, aprovado pelo Despacho nº 00458/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 23 de maio de 2022, e pelo Despacho nº 00467/2022/CONJUREB/CGU/AGU, de 24 de maio de 2022, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer; e

d. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do BPEB certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Termo deSaneamento, de 14 de junho de 2022, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração de contrato administrativo, por meio de licitação, oriundo do Pregão Eletrônico nº 03/2022-BPEB, NUP nº 64147.003301/2022-27, visando à contratação de serviço de locação de veículos.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Comando Militar do Planalto para as providências decorrentes.