MINISTÉRIO DA DEFESA |
DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 564, DE 7 DE JULHO DE 2022
PROCESSO Nº EB 64282.015378/2021-12
ASSUNTO: disponibilização de bem imóvel próprio nacional e benfeitorias erigidas, sob a administração do Comando do Exército à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Acre (SPU/ C), por terem cessados os motivos de sua utilização
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1. Processo originário nº 64282.015378/2021-12, do Comando do 2º Grupamento de Engenharia (2º Gpt E), propondo a disponibilização do imóvel próprio nacional cadastrado no Comando do Exército como AC 12-0035, com área de 484,00 m2 (quatrocentos e oitenta e quatro metros quadrados), situado na Rua Floriano Peixoto, nº 308/320, Tarauacá-AC, beneficiado com a edificação de 2 (duas) casas em madeira e alvenaria, com área construída de 246,33 m² (duzentos e quarenta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados), de Registro Imobiliário Patrimonial nº 0147 00047.500-1, à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Acre (SPU/AC), por não mais atender às necessidades precípuas da Força Terrestre.
2. Considerando:
a. que o bem imóvel, objeto de disponibilização àquela regional (SPU/AC), era utilizado eventualmente por militares do Exército como ponto de apoio;
b. que há manifestação de interesse do município de Tarauacá-AC, conforme disposição contida no Ofício/Exp/Casa Civil/Nº 701/2021, de 24 de setembro de 2021, na aquisição do bem imóvel com a finalidade de implantação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), voltado para assistência social aos usuários do Sistema Único de Saúde;
c. que há tratativas entre o referido município e a própria SPU/AC, com anuência desta em disponibilizar o bem imóvel àquele ente municipal para a finalidade proposta;
d. que a disponibilização do referido bem imóvel pelo Comando do Exército àquela Superintendência poderá ser realizada sem prejuízo patrimonial, eximindo-o de vigilância e manutenção, culminando com racionalização de despesas;
e. que a proposição de aquisição do bem imóvel pelo município de Tarauacá-AC para a finalidade almejada se constitui de relevante interesse público, o Comando do Exército pode, portanto, desfazer-se desse para que a SPU/AC transfira-o mediante o instrumento de destinação que mais lhe aprouver; e
f. os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Comando Militar da Amazônia (CMA), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e o contido no art. 12 das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-IG-04.005), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, exaro o seguinte
DESPACHO
1) AUTORIZO a disponibilização do referido bem imóvel à SPU/AC, embora não esteja afetado ao uso do Comando do Exército, para que essa Superintendência o transfira ao município de Tarauacá-AC, mediante o instrumento de destinação competente e para a finalidade proposta ou a outros órgãos públicos da Administração Pública Federal direta ou indireta, ou ainda a seu critério.
2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao 2º Gpt E, visando ao cumprimento da decisão e à inserção desse no processo administrativo pertinente.
3) O 2º Gpt E adote as seguintes providências:
a) elabore o termo de vistoria do bem imóvel e o integre ao processo;
b) ultimado o processo com o termo de vistoria, espelho do SPIUnet, encaminhe-o à SPU/AC, para a efetivação dos atos administrativos subsequentes; e
c) disponibilize à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) expediente proveniente da SPU/AC, confirmando a recepção do processo e adoção dos atos subsequentes, para fins de acompanhamento, controle, descadastramento e estorno.
4) O EME, o CMA e o 2º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.
5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.