Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 565, DE 8 DE JULHO DE 2022

PROCESSO Nº EB 64288.012233/2021-00

ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR) – gratuita

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 3º Grupamento de Engenharia (3º Gpt E), propondo a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), gratuita, de parcela de 364,76 m² (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) do imóvel cadastrado na Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) como MS 09-0260, com área total de 17.835,00 m² (dezessete mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados), sob a responsabilidade administrativa do Comando da 4ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, localizado na Rua Olívio Waldemar Becker, s/nº, Bairro Parque Alvorada – Dourados-MS, com a finalidade exclusiva de implantar rede de drenagem de águas pluviais, por um período de 60 (sessenta) meses, podendo ser prorrogada a critério das partes, a partir da data de assinatura do contrato de CDRUR.

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Oeste (CMO) e do 3º Gpt E, e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 18, § 1º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; o art. 6º, inciso XI, e o art. 17, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; o art. 3º, inciso V, das Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.004), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.690, de 22 de fevereiro de 2022; os art. 40 a 45 das Instruções Reguladoras para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB50-IR-04.003), aprovada pela Portaria – DEC/C Ex nº 46, de 31 de março de 2022; e a Portaria – C Ex nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, dou o seguinte

DESPACHO

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a concessão da parcela do imóvel de que trata o seguinte Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante do 3º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da concessão autorizada na letra "a" deste Despacho.

d. O EME, o CMO e o 3º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.