Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 567, DE 13 DE JULHO DE 2022

PROCESSO Nº EB 64447.031423/2022-29

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa STANTON DEFENSE INDUSTRIES INC.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), por intermédio do Centro de Obtenções do Exército, por meio do DIEx nº 56-DACAI/SChCOEx/COEx, de 12 de julho de 2022, com a finalidade de obter autorização para a assinatura do Aditivo nº 1 ao Contrato nº 1042/2022-COLOG/CEBW, a ser realizado entre a União, representada pelo Comando do Exército, por intermédio do COLOG, e a Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), objetivando o adiantamento dos recursos financeiros relativos à contratação da empresa STANTON DEFENSE INDUSTRIES INC para prestação de serviços de transporte internacional aéreo, nos trechos de ida e de volta, de pessoal, cargas, armamentos e equipamentos a serem utilizados no exercício militar Combined Operations and Rotation Exercise (CORE) 22, o qual será realizado no Joint Readiness Training Center (JRTC), Fort Polk, Lousiana, nos Estados Unidos da América (EUA), no período de 4 de agosto a 5 de setembro do corrente ano.

2. Considerando:

a. o disposto no parágrafo único do art. 87 das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, e alterada pela Portaria – C Ex nº 249, de 17 de maio de 2004;

b. que a prestação do serviço solicitado tem por objetivo atender às necessidades de transporte internacional de cargas e passageiros do Exército Brasileiro (EB), visando à sua participação no exercício militar CORE, no ano de 2022, nos EUA;

c. que os serviços a serem contratados são os que extrapolam as capacidades das Unidades de Transporte do EB, devido à inexistência de pessoal e meios para o suporte às atividades de logística e o transporte de passageiros para os EUA;

d. que, normalmente, essas atividades logísticas são realizadas por empresas especializadas, detentoras de grande capacidade e competência técnicas, além de serem acreditadas e homologadas pelos órgãos competentes;

e. que a presente contratação encontra respaldo na Diretriz Específica para Preparação e Execução do Exercício CORE 22 (EB70-D-11.006), aprovada pela Portaria – COTER/C Ex nº 133, de 24 de novembro de 2021, com a finalidade de contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte internacional aéreo, nos trechos de ida e de volta, de pessoal e de material;

f. que o pretendido instrumento atende aos interesses das 2 (duas) Nações e respeita os acordos internacionais de cooperação entre Brasil e EUA; e

g. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por intermédio do DIEx nº 451-ASSE2/SSEF/SEF, de 12 de julho de 2022, e da Consultoria Jurídica-Adjunta do Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 0651/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 12 de julho de 2022, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO o adiantamento, em caráter excepcional, do pagamento no valor de US$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil dólares americanos), relativo ao Contrato nº 1042/2022- COLOG/CEBW, que deverá acontecer da seguinte forma:

a) 1ª PARCELA – (Item 01 do Bloco 12 do Pedido de Compras) após a assinatura do Aditivo do contrato supracitado e até 14 de julho de 2022 para pagamento do voo de São Paulo-SP (GRU) para Alexandria, LA (AEX), no valor de US$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil dólares americanos), representando 50% (cinquenta por cento) do valor total dos serviços contratados; e

b) 2ª PARCELA – (Item 02 do Bloco 12 do Pedido de Compras) em até 24 (vinte e quatro) horas após o desembarque do voo do trecho de São Paulo-SP (GRU) para Alexandria, LA (AEX), para pagamento do voo de Alexandria, LA (AEX) para São Paulo-SP (GRU), no valor de US$ 615.000,00 (seiscentos e quinze mil dólares americanos), representando 50% (cinquenta por cento) do valor total dos serviços contratados.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG, para as providências decorrentes.