Brasão das Armas Nacionais da República
					Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 572, DE 18 DE JULHO DE 2022

PROCESSO Nº 64287.144136/2022-68/GAB CMT EX

ASSUNTO: reversão de bem imóvel próprio nacional situado no município de Caçapava-SP, sob a administração do Comando do Exército à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo, em decorrência da impossibilidade de cumprimento da finalidade imposta em sua aquisição, mediante doação com encargo, estabelecido pelo município de Caçapava-SP (construção da sede do Quartel-General da 12ª Brigada de Infantaria Leve [Aeromóvel])

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário nº 64.287.144136/2022-68, do Comando da 2ª Região Militar (2ª RM), propondo a reversão à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de São Paulo (SPU/SP), do imóvel próprio nacional de Registro Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 6271.00007.500-5, cadastrado no Comando do Exército como SP 02-0156, com área de 25.000,00 m² (vinte e cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado na Estrada da Germana, s/nº, Ribeiro dos Mudos, Caçapava-SP, matrícula nº 41.900, Ficha 1, do Livro 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Caçapava, aberta em 18 de janeiro de 2017, por impossibilidade de cumprimento da finalidade imposta em sua aquisição, mediante doação com encargo estabelecido pelo município de Caçapava-SP.

2. Considerando:

a. que o bem imóvel objeto de reversão foi adquirido pela União, mediante doação com encargo do município de Caçapava-SP para destinação ao Comando do Exército com a finalidade de construção e instalação do Quartel-General da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel);

b. que foi regularmente afetado pela SPU/SP, com encargo imposto;

c. que o ente doador prorrogou o prazo para cumprimento do encargo por outras vezes, sem que tenha havido a efetivação da finalidade, devido a fatores exógenos, de natureza econômica e orçamentária;

d. que inexiste interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua administração, uma vez que persiste a impossibilidade de cumprimento do encargo;

e. que inexiste previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como inviabilidade de submetê-lo à alienação ou exploração econômica de interesse da Força Terrestre, por impossibilidade da vedação contida no encargo;

f. que sua vigilância e manutenção geram elevados custos ao Comando do Exército, sendo desnecessária sua mantença, o que decorrerá racionalização dessas despesas;

g. que existem tratativas de interesse entre o Chefe do Poder Executivo de Caçapava, o Comandante da 12ª Brigada de Infantaria Leve (Aeromóvel), contida no Ofício nº 444/2021/GAB-E, de 3 de agosto de 2021, e bem ainda com a SPU/SP de reaver o bem imóvel, por não ter sido cumprida a condição imposta no ato de doação, embora inexista ato revogatório da doação pelo ente doador;

h. que são favoráveis os pareceres do EME, do Comando Militar do Sudeste (CMSE), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) à reversão proposta; e

i. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-IG-04.005), 2ª Edição, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, exaro o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª Edição, a reversão à SPU/SP, do imóvel identificado no nº 1, por impossibilidade de cumprimento da finalidade imposta em sua aquisição, mediante doação com encargo, estabelecido pelo doador e as disposições contidas no termo de afetação.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa à 2ª RM, a fim de seu cumprimento.

3) O Comando da 2ª RM instrua o processo desincorporativo do bem ora revertido com sua documentação dominial (TT, TP, TER, Planta se houver ou imagem localizacional/situacional, cópia do espelho do SPIUNet, termo de vistoria e devolução, Nota de Lançamento transferindo-o da Gestão do Cmdo 2ª RM para a Gestão da SPU/SP, este Despacho) e o encaminhe à SPU/SP, solicitando que:

a) adote as providências administrativas para devolução do bem imóvel ora revertido ao doador, exclusão do rol de bens especiais, bem como o cancelamento do termo de entrega e atualização no SPIUNet;

b) disponibilize documentação comprobatória desses atos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral; e

c) notifique o doador acerca da reversão ora autorizada, bem como informe o número do protocolo atribuído pela SPU/SP, a fim de tratativas com aquela a referida superintendência na busca do recebimento do bem imóvel.

4) O EME, o CMSE e a 2ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.