Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 573, DE 18 DE JULHO DE 2022

PROCESSO Nº EB 64447.008214/2021-09

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa Helicópteros do Brasil S/A

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa Helicópteros do Brasil S/A (Helibras).

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995;

b. que se trata de autorização para assinatura do 1º Termo Aditivo para renovação da vigência contratual do Contrato Administrativo nº 39/2021-COLOG/DMAvEx, que tem como objeto a contratação de serviços de assinatura e atualizações das coletâneas de documentações técnicas nas modalidades impressa e em sistema digital (on-line);

c. que a Helibras é a única empresa autorizada pela Airbus Helicopters (fabricante dos helicópteros) a executar, com exclusividade, o fornecimento de atualizações das coletâneas de documentações técnicas nas modalidades impressa e em sistema digital (on-line) dos helicópteros AS 350 L1, AS 550 A2, AS 365 K2 e AS 532 UE, da Aviação do Exército;

d. que a inexigibilidade fica então caracterizada pela inviabilidade da licitação, devido à inexistência de outras empresas que possam desincumbir-se da prestação de serviços de fornecimento e atualização da documentação técnica;

e. que a documentação técnica sofre constantes modificações e aperfeiçoamentos de procedimentos que afetam diretamente a operação e a manutenção das aeronaves da Aviação do Exército;

f. que a atualização da documentação técnica é imprescindível à segurança de voo das operações e nas atividades de manutenção das aeronaves da Aviação do Exército;

g. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme disposto no DIEx nº 447-ASSE2/SSEF/SEF, de 11 de julho de 2022, desde que observadas as recomendações do referido documento;

h. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00513/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 12 de junho de 2022, aprovado pelo Despacho nº 00572/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 10 de junho de 2022, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer;

i. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército (COEx) certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela SEF, conforme Declaração de Saneabilidade de 13 de julho de 2022; e

j. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do COEx certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Despacho de 8 de julho de 2022, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 132.243,59 (cento e trinta e dois mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos) e US$ 138.472,86 (cento e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e dois dólares americanos, e oitenta e seis centavos), a serem convertidos com base na PTAX venda, fornecida pelo Banco Central (BACEN), do dia útil imediatamente anterior ao do faturamento, à empresa Helibras, CNPJ nº 20.367.629/0001-81, referente à celebração do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato Administrativo nº 039/2021- COLOG/DMAvEx, que tem como objeto a renovação do contrato de serviços de assinatura e atualizações das coletâneas de documentações técnicas nas modalidades impressa e em sistema digital (on-line), dos helicópteros AS 350 L1, AS 550 A2, AS 365 K2 e AS 532 UE, da Aviação do Exército, com a vigência de 12 (doze) meses, a contar de 29 de julho de 2022.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG, para as providências decorrentes.