Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 578, DE 2 DE AGOSTO DE 2022

PROCESSO Nº 64536.022957/2021-84 – Gab Cmt Ex

ASSUNTO: concessão de Direito Real de Uso Resolúvel – contrapartida não financeira

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário da 4ª Região Militar (4ª RM), propondo a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), com contrapartida não financeira, de parcela de 62.102,00 m² (sessenta e dois mil, cento e dois metros quadrados) do imóvel cadastrado na Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) como MG 04-0078, com área total de 7.514.100,00 m² (sete milhões, quinhentos e catorze mil e cem metros quadrados), sob a responsabilidade administrativa do Campo de Instrução de Juiz de Fora/Centro de Educação Ambiental e Cultura, localizado na Estrada Ribeirão das Rosas s/nº – Barbosa Lage – Juiz de Fora-MG, com a finalidade exclusiva de implantação da Adutora João Penido e da Adutora Menelick de Carvalho (regularização), do Coletor Tronco do Ribeirão das Rosas (unidade a implantar) e do Vertedouro de Emergência da Represa Dr. João Penido (unidade a implantar) em favor da Companhia de Saneamento Municipal (CESAMA), por um período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada a critério das partes, a partir da data de assinatura do contrato de CDRUR.

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Leste (CML) e da 4ª RM, e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 18, § 1º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; o art. 6º, inciso XI, e o art. 17, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; o art. 3º, inciso V, das Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.004), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.041, de 13 de outubro de 2020, alterada pela Portaria – C Ex nº 1.690, de 22 de fevereiro de 2022; os art. 40 a 45 das Instruções Reguladoras para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB50-IR-04.003), aprovadas pela Portaria – DEC/C Ex nº 200, de 3 de dezembro de 2020, alterada pela Portaria – DEC/C Ex nº 046, de 31 de março de 2022; e a Portaria – C Ex nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, alterada pelas Portarias – C Ex nº 1.696, de 2 de março de 2022, e nº 1.723, de 13 de abril de 2022, dou o seguinte

DESPACHO

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a concessão da parcela do imóvel de que trata o presente Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante da 4ª RM para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da concessão autorizada na letra "a" deste Despacho.

d. O EME, o CML e a 4ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.