Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 603, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.

PROCESSO Nº 64282.004898/2022-72/GAB CMT EX

ASSUNTO: reversão de bem imóvel próprio nacional situado em Cruzeiro do Sul-AC à Secretaria de Patrimônio da União, atual Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Acre (SPU/AC), para posterior afetação ao Comando da Marinha do Brasil, para fins de construção da sede da Agência Fluvial da Marinha do Brasil (Agência Fluvial de Cruzeiro do Sul)

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo nº 64282.004898/2022-72, originário do Comando do 2º Grupamento de Engenharia (2º Gpt E), propondo a reversão à SPU, do bem imóvel próprio nacional, localizado na Rua Siqueira Campos, s/nº, Quadra 35-A, Lotes 7 e 8, Bairro Centro, Cruzeiro do Sul-AC, com área de 560,00 m² (quinhentos e sessenta metros quadrados), adquirido mediante doação feita pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul-AC, conforme Lei Municipal nº 39, de 7 de novembro de 1974, registrado sob a matrícula nº 32, lavrada à Folha 33, do Livro 2 – Registro Geral, datada de 28 de julho de 1976, Registro Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 0107 00012.500-1, cadastrado no Comando do Exército como AC 12-0019, para posterior afetação ao Comando da Marinha do Brasil, para fins de instalação da sede da Agência Fluvial da Marinha do Brasil (Agência Fluvial de Cruzeiro do Sul).

2. Considerando:

a. que o bem imóvel próprio nacional está afetado ao Comando do Exército com a finalidade de utilização como serviço público para atividades militares, conforme disposição do termo de entrega correspondente, tendo como supedâneo o Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 (art. 76, inciso I);

b. que o imóvel não cumpre mais a utilização na finalidade para que fora entregue, serviço público vocacionado para atividades militares, encontra-se desocupado e demanda recursos em sua manutenção e guarda;

c. que há interesse do Comando da Marinha do Brasil em utilizar o bem imóvel com a finalidade de instalação da sede da Agência Fluvial de Cruzeiro do Sul, o que contribuirá significativamente com o Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário, pelo qual a Força Naval tem responsabilidade;

d. que sobre o imóvel pretendido pelo Comando da Marinha do Brasil, inexiste previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como alienação de interesse do Exército Brasileiro; e

e. que os Comandantes do Comando de Fronteira Juruá/61º Batalhão de Infantaria de Selva (C Fron Juruá/61º BIS), da 17ª Brigada de Infantaria de Selva (17ª Bda Inf Sl), do 2º Gpt E e do Comando Militar da Amazônia (CMA) são favoráveis ao pleito do Comando da Marinha do Brasil, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade do art. 77, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 12, das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, a desincorporação, mediante reversão à SCGPU, do imóvel supramencionado no nº 1, deste Despacho, a fim de que o Comando da Marinha do Brasil possa utilizá-la em serviço público com a finalidade pretendida. Em consequência:

a) notifique-se o Comando da Marinha do Brasil acerca da autorização ora concedida, bem como informe-se do protocolo registrado na SPU/AC, a fim de acompanhamento e recepção do termo de afetação a ser emitido por aquela Superintendência;

b) encaminhe-se o presente Despacho ao Departamento de Engenharia e Construção (DEC) para conhecimento e remessa ao Comando do 2º Gpt E, a fim de seu cumprimento;

c) o Comando do 2º Gpt E encaminhe o presente ato normativo à SPU/AC, solicitando que:

(1) promova todos os atos administrativos necessários à afetação do imóvel ao Comando da Marinha do Brasil;

(2) disponibilize a documentação comprobatória desses atos; e

(3) encaminhe, após obtê-los, à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) para acompanhamento e controle;

d) o EME, o CMA, a 12ª Região Militar e o 2º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes; e

e) publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.