Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 604, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

PROCESSO Nº 64282.007011/2022-06/GAB CMT EX

ASSUNTO: ratificação da incorporação de bem imóvel próprio nacional sob administração do Comando do Exército, localizado à Rua Piraíba, s/nº, Vila Jundiá, no município de Rorainópolis-RR

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 2º Grupamento de Engenharia (2º Gpt E), propondo a ratificação da incorporação de bem imóvel da União, registrado sob a Matrícula nº 3.857, de 21 de outubro de 2020, registrada no Livro nº 2 – Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Rorainópolis-RR, cadastrado sob Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) do Imóvel nº 0036 0043.500-8 e RIP de Utilização nº 0036 00044.500-3, afetado ao Comando do Exército/Comando do 2º Gpt E, mediante Termo de Entrega lavrado em 20 de abril de 2022, registrado no Livro nº 01/2008, Folhas 247/250, da SPU/RR, com área de 30.201,86 m² (trinta mil, duzentos e um metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados) e benfeitorias com área de 415,54 m2 (quatrocentos e quinze metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), localizado à Rua Piraíba, s/nº, Vila Jundiá, no município de Rorainópolis-RR, mediante transferência de administração, da Superintendência do Patrimônio da União no estado de Roraima (SPU/RR) para o Comando do Exército, com a finalidade de promover a regularização da Base de Apoio Logístico, já efetivamente utilizada pelo Comando do Exército há cerca de 35 (trinta e cinco) anos, em apoio às operações militares, conforme Processo SEI/SPU/RR nº 19739.111047/2021-34, instruído a partir da implantação da consulta prévia no Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI).

2. Considerando o real interesse do Comando do 2º Gpt E na aplicação do referido bem imóvel; a subsistir interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua administração para utilizá-lo em Serviço Federal, conforme contido no art. 76, inciso II, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946; os pareceres favoráveis do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar da Amazônia (CMA) e do Comando do 2º Gpt E; e o contido no art. 12, das Instruções Gerais sobre Incorporação de Bens Imóveis da União ao Acervo Imobiliário sob Administração do Comando do Exército (EB 10-IG-04.002), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 637, de 8 de maio de 2019, dou o seguinte

DESPACHO

a. RATIFICO a incorporação do bem imóvel citado no item 1, deste Despacho, afetado ao Comando do Exército, por intermédio do Processo SEI/SPU/RR nº 19739.111047/2021-34 e autorizo integrá-lo ao acervo imobiliário do Comando do Exército, sob a gestão do Comando do 2º Gpt E, da forma prevista para cumprimento da finalidade estabelecida.

b. Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento ao Comando do 2º Gpt E a fim de seu cumprimento.

c. O Estado-Maior do Exército, o CMA e o 2º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

d. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.