Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 613, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022

PROCESSO Nº 64278.013997/2020-42–2022– Gab Cmt Ex

ASSUNTO: reversão de fração de bem imóvel próprio nacional sob administração do Comando do Exército situado em Barreiras-BA à Secretaria do Patrimônio da União, atua Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado da Bahia.

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário nº 64278.013997/2020-42 do Comando do 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E), propondo a reversão à Secretaria do Patrimônio da União, atual Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU), por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado da Bahia (SPU/BA), de fração, com área de 232.219,12 m² (duzentos e trinta e dois mil, duzentos e dezenove metros quadrados e doze decímetros quadrados), do imóvel próprio nacional cadastrado no Comando do Exército como BA 06-0036, situado no km 3,5 da BR 020, bairro Boa Vista, Barreiras-BA, de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) de Utilização nº 3363.00002.500-7, sob a matrícula nº R-2-1.116, Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício de Barreiras-BA, para posterior transferência ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT), a fim de promover a administração patrimonial do trecho da Rodovia Federal BR 020 nela incidente.

2. Considerando:

a. que a fração do bem imóvel objeto de reversão está sendo utilizada como trecho da Rodovia Federal BR 020 desde sua afetação ao uso do Comando do Exército sem que tenha sido feita sua regularização de utilização pelo órgão responsável, no presente caso, o DNIT;

b. que há efetivo interesse do Comando do Exército em regularizar sua utilização em favor daquela autarquia federal, eximindo a Força de sua responsabilidade patrimonial;

c. que cabe àquela autarquia a responsabilidade patrimonial das rodovias federais, inclusive o trecho ora objeto de reversão;

d. que não subsiste interesse do Comando do Exército em manter sob sua administração a fração beneficiada com o citado trecho da rodovia; e

e. que o Estado-Maior do Exército (EME), o Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e o Comando Militar do Nordeste (CMNE) são favoráveis ao pleito, emito o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 12, das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, a desincorporação, mediante a reversão à SPU/BA, da fração do imóvel supramencionada no nº 1 deste Despacho, para posterior transferência ao DNIT, a fim de promover a administração patrimonial do trecho da Rodovia Federal BR 020 nela incidente.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento ao Comando da 6ª Região Militar (Cmdo 6ª RM)/1º Gpt E, visando à inserção no Processo Administrativo ora em curso e ao seu cumprimento.

3) O 1º Gpt E adote as seguintes providências:

a) instruir o Processo Administrativo Desincorporativo da fração do bem imóvel ora revertido por meio deste instrumento, elaborando o Termo de Reversão e o Laudo de Vistoria;

b) emitir a Nota de Lançamento do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União (SPIUnet) contendo a transferência de jurisdição do bem imóvel da Unidade Gestora (UG) Cmdo 6ª RM para a UG SPU/BA;

c) encaminhar o processo à SPU/BA, informando-a da reversão realizada e solicitando os atos administrativos subsequentes, visando promover novo apostilamento no termo de afetação correspondente, fazendo constar a transferência da fração ora autorizada para aquela autarquia (DNIT) e a consequente área remanescente afetada ao Comando do Exército; e

d) disponibilizar à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) o ato de transferência do bem imóvel (lavrado e outorgado) ao ente beneficiado pela SPU/BA, para promover as devidas alterações cadastrais, o acompanhamento e o controle.

4) O EME, o CMNE e o 1º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

Letra: Cb Igor Quirino da SilvaMúsica: 2º Sgt Luzimagno Leite Lopes