Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 622, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022

PROCESSO Nº EB 65492.004097/2022-02
ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A. COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx) gerencia a atividade de aquisição de combustível de aviação (QAv) de forma centralizada, mas sua distribuição é descentralizada em todo território nacional, o que exige abastecimentos de aeronaves da Aviação do Exército nos mais diversos locais do País;

c. que o Exército Brasileiro (EB) não possui capacidade de tancagem para estocar todo o combustível QAv necessário ao cumprimento de suas missões institucionais, permanecendo o fornecedor como fiel depositário;

d. que o volume total do combustível QAv é adquirido e fornecido, anualmente, pela contratada, às organizações militares (OM) do EB, com base nas suas necessidades momentâneas, de acordo com a cláusula contratual, de maneira parcelada, conforme solicitação da DMAvEx;

e. que a entrega do combustível QAv somente é concretizada quando o respectivo volume é depositado nos tanques da Aeronaves ou em reservatórios flexíveis, o que proporciona sensível economia de recursos advindos dos custos logísticos de armazenagem, de transporte e de distribuição;

f. que os Órgãos Coordenadores (OC), os postos de abastecimento e o fornecedor centralizado de combustível compõem uma grande rede logística de armazenagem e de distribuição de combustível QAv, em todo o território nacional; e que, portanto, a locação do combustível de aviação de um mesmo fornecedor permite que uma determinada Aeronave do Exército, atuando em qualquer região, receba a sua necessidade de combustível QAv por meio dos postos de abastecimento localizados na específica área de atuação;

g. que o combustível QAv circula virtualmente na supracitada rede logística, de maneira que o que transita fisicamente são as aeronaves do Exército, sendo que, dessa forma, o combustível QAv se encontra preposicionado em todo o território nacional e a movimentação virtual dos créditos alocados no OC permite ao gestor logístico do Exército abater o crédito de uma OM do seu respectivo OC de vinculação e disponibilizá-lo no OC da sua área de atuação;

h. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 586-ASSE2/SSEF/SEF, de 15 de setembro de 2022, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer;

i. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela SEF, no DIEx nº 586-ASSE2/SSEF/SEF, de 15 de setembro de 2022, conforme Despacho de 27 de setembro de 2022;

j. que a Empresa PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A., vencedora do Pregão Eletrônico SRP nº 26/2021-COLOG, teve seu Nome Empresarial alterado para VIBRA ENERGIA S.A., conforme Ata de Assembleia Geral Extraordinária de 13 de outubro de 2021, mantendo o mesmo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; e

k. que o pagamento antecipado não exime as ações de controle e gestão para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 2.729.954,97 (dois milhões, setecentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e sete centavos) à empresa VIBRA ENERGIA S.A., referente à aquisição de 427.223 (quatrocentos e vinte e sete mil, duzentos e vinte e três) litros de Querosene de Aviação (QAv), a ser realizado pelo COLOG, relativo ao Termo de Contrato nº 052/2022-COLOG/DMAvEx.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.