Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 633, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022

PROCESSO Nº EB 64536.030254/2022-19

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx) gerencia a atividade de aquisição de combustível de aviação (QAv) de forma centralizada, mas sua distribuição é descentralizada em todo território nacional, o que exige abastecimentos de aeronaves da Aviação do Exército nos mais diversos locais do País;

c. que o Exército Brasileiro (EB) não possui capacidade de tancagem para estocar todo o combustível QAv necessário ao cumprimento de suas missões institucionais;

d. que o volume total do combustível QAv é adquirido e fornecido, anualmente, pela contratada, de maneira parcelada, conforme solicitações baseadas em necessidades momentâneas, e de acordo com cláusula contratual;

e. que a entrega do combustível QAv somente é concretizada quando o respectivo volume é abastecido nos tanques das aeronaves ou em reservatórios flexíveis, o que proporciona sensível economia de recursos advindos dos custos logísticos de armazenagem, de transporte e de distribuição;

f. que o QAv se encontra disponibilizado em todo o território nacional e que a movimentação virtual dos créditos alocados pela contratante permite ao gestor logístico ter o crédito e a capilaridade nacional;

g. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer Referencial nº 0001/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 21 de fevereiro de 2020, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer;

h. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 635-ASSE2/SSEF/SEF, de 18 de outubro de 2022, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer;

i. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela SEF, no DIEx nº 635-ASSE2/SSEF/SEF, de 18 de outubro de 2022, conforme Despacho de 20 de outubro de 2022;

j. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Declaração de Conformidade de 27 de outubro de 2022; e

k. que o pagamento antecipado não exime as ações de controle e gestão para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 19.825.760,97 (dezenove milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais e noventa e sete centavos) à empresa VIBRA ENERGIA S.A., referente à aquisição de 3.102.623 (três milhões, cento e dois mil, seiscentos e vinte e três) litros de querosene de aviação (QAv), a ser realizado pelo COLOG, relativo ao Termo de Contrato nº 076/2022-COLOG/DMAvEx.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.