Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 641, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2022

PROCESSO Nº EB 64447.012837/2021-78
ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.
COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A. por conta de reequilíbrio econômico-financeiro.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx) gerencia a atividade de aquisição de combustível de aviação (QAv) de forma centralizada, mas sua distribuição é descentralizada em todo território nacional, o que exige abastecimentos de aeronaves da Aviação do Exército nos mais diversos locais do País;

c. que o Exército Brasileiro (EB) não possui capacidade de tancagem para estocar todo o combustível QAv necessário ao cumprimento de suas missões institucionais;

d. que o volume total do combustível QAv é adquirido e fornecido, anualmente, pela contratada, de maneira parcelada, conforme solicitações baseadas em necessidades momentâneas, e de acordo com cláusula contratual;

e. que a entrega do combustível QAv somente é concretizada quando o respectivo volume é abastecido nos tanques das aeronaves ou em reservatórios flexíveis, o que proporciona sensível economia de recursos advindos dos custos logísticos de armazenagem, de transporte e de distribuição;

f. que o QAv se encontra disponibilizado em todo o território nacional e que a movimentação virtual dos créditos alocados pela contratante permite ao gestor logístico ter o crédito e a capilaridade nacional;

g. que o presente reequilíbrio econômico-financeiro se deve à majoração de valores para a aquisição do combustível em virtude do aumento do preço do barril de petróleo, o que alterou a relação da demanda e da oferta de combustíveis, inviabilizando o cumprimento da prestação pela contratada;

h. que a Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer Referencial nº 00016/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 6 de setembro de 2021, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer;

i. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Declaração de Conformidade de 5 de agosto de 2022;

j. que o Chefe da Divisão de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército deferiu o reequilíbrio econômico-financeiro, conforme Despacho de 29 de setembro de 2022;

k. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 625-ASSE2/SSEF/SEF, de 13 de outubro de 2022, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer;

l. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela SEF, no DIEx nº 625-ASSE2/SSEF/SEF, de 13 de outubro de 2022, conforme Declaração de Saneabilidade de 28 de outubro de 2022; e

m. que o pagamento antecipado não exime as ações de controle e gestão para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 87.666,95 (oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos) à empresa VIBRA ENERGIA S.A., referente ao reequilíbrio econômico-financeiro na aquisição de QAv, a ser realizado pelo COLOG por meio do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 054/2021-COLOG/DMAvEx.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.