MINISTÉRIO DA DEFESA |
DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 642, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
PROCESSO PO Nº 64483.002708/2022-16 – 2022 – Gab Cmt Ex
ASSUNTO: devolução de bem imóvel próprio nacional sob a administração do Comando do
Exército à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, por
intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro, por terem
cessados os motivos de sua aplicação.
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1. Processo nº 10768013691/86-28, originário da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SCGPU), solicitando a devolução, a esse órgão, do imóvel próprio nacional afetado ao Comando do Exército por meio do termo de entrega lavrado em 26 de abril de 2017, Fls 99/101, Lv 05, da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro (SPU/RJ), cadastrado no Comando do Exército como RJ 01-0474 (Guadalupe), com área de 10.166,93 m2 (dez mil, cento e sessenta e seis metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), situado na Av. Brasil bloco 1 (nº 23425, 23445, 23461, 23477, 23491, 23505), bloco 2 (nº 23519, 23529, 23535, 23543, 23647, 23553), bloco 3 (nº 23563, 23567, 23573, 23581, 23591), bloco 4 (nº 23603, 23613, 23619, 23625, 23631, 23639), Guadalupe, Rio de Janeiro-RJ, de Registro Imobiliário Patrimonial Geral nº 6001 05217.500-7 e Registro Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 6001 05218.500-2, registrado em 2 de dezembro de 2016, sob a matrícula nº 245607, Livro nº 4BC, Folha 242, do Cartório de Registro de Imóveis do 8º Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro, por intermédio da SPU/RJ, objetivando a aplicação de política pública para moradia de famílias de baixa renda.
2. Considerando:
a. as tratativas realizadas em 3 de março de 2022 entre o Secretário Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercado do Ministério da Economia e o Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, quando ficou acertada a devolução do referido bem imóvel para a finalidade de aplicação em política pública;
b. que o Ofício SEI nº 192817/2022/ME, de 5 de julho de 2022, da Secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, oficializou o interesse pela devolução do imóvel, visando ações de apoio à provisão habitacional para cerca de 60 (sessenta) famílias de baixa renda com a utilização de imóveis da União aptos à implementação de políticas públicas com vistas à redução do déficit habitacional e à garantia do direito de moradia;
c. que a devolução do bem objeto de interesse daquela Secretaria pode ser realizada, não inibindo as necessidades precípuas da Força Terrestre, e não subsiste interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua administração, anuindo em devolvê-lo à SPU/RJ; e
d. os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Comando Militar do Leste (CML), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) e o contido nos art. 10 a 12 das Instruções Gerais Sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª Edição, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, dou o seguinte
DESPACHO
1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e art. 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 12 das EB10-IG-04.005, 2ª Edição, aprovadas pela Portaria - C Ex nº 1.689, de 2022, a devolução, à SPU/RJ, do imóvel acima identificado, por terem cessados os motivos de sua aplicabilidade em serviço público (residência obrigatória de servidores militares, Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, art. 82, parágrafo único).
2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao Comando da 1ª Região Militar (Cmdo 1ª RM), visando ao seu cumprimento e à sua inserção no processo administrativo pertinente.
3) O Cmdo 1ª RM adote as seguintes providências:
a) elaborar o termo de vistoria e devolução do bem imóvel ora devolvido;
b) promover a emissão de Nota de Lançamento apropriada no SPIUNet, fazendo constar a reversão do bem imóvel da UG 160298/00001 – Cmdo 1ª RM para a UG 170127/00001 – SPU/RJ, bem como de cópia do espelho do SPIUNet com as alterações realizadas;
c) encaminhar o processo à SPU/RJ, visando à efetivação dos atos administrativos subsequentes; e
d) disponibilizar à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente o ato de transferência do bem imóvel (Nota de Lançamento e espelho do SPIUNet) e o termo de devolução ou o cancelamento do termo de entrega pela SPU/RJ, para promover as devidas alterações cadastrais, o acompanhamento e o controle.
4) O EME, o CML e o Cmdo 1ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.
5) Comunique-se à SCGPU sobre a autorização devolutiva constante neste instrumento.
6) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.