Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 655, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022

PROCESSO Nº EB 64444.010850/2019-06/DEC
ASSUNTO: autorização para a assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º
Termo Aditivo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-UUT, objetivando a
recuperação de 4 (quatro) Bridge Erection Boat (BEB) e de 4 (quatro) Improved Boat Cradle
(IBC) dos 6 (seis) equipamentos de cada tipo recebidos do Governo dos Estados Unidos
(United States Government – USG) na condição de Excess Defense Articles (EDA Grant –
Artigo de Defesa em Excesso Doado), por meio do programa Foreign Military Sales (FMS)
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), por meio do DIEx nº 89-SSAOC/SGME/DME, de 2 de novembro de 2022, visando obter autorização para:

a. a assinatura, pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), em nome do Exército Brasileiro (EB), da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-UUT (Letter of Offer And Acceptance BR-B-UUT), mediante a qual o USG oferece e define os valores correspondentes à recuperação de 4 (quatro) Bridge Erection Boat (BEB) e de 4 (quatro) Improved Boat Cradle (IBC), além dos equipamentos auxiliares, dos acessórios, dos componentes e das peças sobressalentes, bem como ao pagamento de taxas associadas; e

b. o adiantamento de pagamento dos recursos financeiros relativos à Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2).

2. Considerando:

a. o disposto no parágrafo único do art. 87 das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995;

b. que o pagamento, de acordo com o cronograma estabelecido na Carta de Oferta e Aceitação, está previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços, por intermédio do Programa FMS;

c. que o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este Despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington, D.C., em 2 de junho de 2000;

d. tratar-se de pagamento e assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-UUT, conforme solicitado pelo DEC, por intermédio do DIEx nº 89-SSAOC/SGME/DME, de 2 de novembro de 2022;

e. que o pretendido instrumento atende aos interesses das 2 (duas) nações e respeita acordos internacionais de cooperação entre Brasil e Estados Unidos da América; e

f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por intermédio do DIEx nº 661-ASSE2/SSEF/SEF, de 31 de outubro de 2022, e da Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército, por intermédio do Parecer nº 1085/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 11 de novembro de 2022, sendo atendidas, integralmente, todas as recomendações contidas nos referidos pereceres, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO:

a) o Chefe da CEBW a firmar, em nome do EB, a Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-UUT; e

b) o adiantamento do pagamento no valor de US$ 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos), conforme previsto no cronograma de desembolso da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-UUT, por meio do Programa FMS.

2) Publique-se o presente Despacho Decisório em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.