Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 659, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

PROCESSO Nº EB 65492.005884/2022-63/COLOG

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que a Diretoria de Abastecimento (D Abst) desenvolve atividades de distribuição de combustíveis em todo o território nacional, o que exige pontos de abastecimentos para as organizações militares (OM) do Exército Brasileiro nos mais diversos locais do País;

c. que o Exército Brasileiro não possui capacidade de tancagem para estocar todo o combustível necessário ao cumprimento de suas missões institucionais, permanecendo o fornecedor como fiel depositário;

d. que o volume total do combustível é adquirido e fornecido, anualmente, pela contratada, às OM do Exército Brasileiro, com base nas suas necessidades momentâneas, de acordo com a cláusula contratual, de maneira parcelada, conforme solicitação da D Abst;

e. que a entrega do combustível somente é concretizada quando o respectivo volume é depositado nos tanques das OM, o que proporciona sensível economia de recursos, advindos dos custos logísticos de armazenagem, de transporte e de distribuição;

f. que os Órgãos Coordenadores (OC), os postos de abastecimento e o fornecedor centralizado de combustível compõem uma grande rede logística de armazenagem e de distribuição de combustível, ou seja, em todo o território nacional; e que, portanto, a locação do combustível de um mesmo fornecedor permite que uma determinada Unidade do Exército, atuando em qualquer região, receba a sua necessidade de combustível por meio dos postos de abastecimento localizados na específica área de atuação;

g. que o combustível circula virtualmente na supracitada rede logística, de maneira que o que transita fisicamente são os meios orgânicos do Exército, sendo que, dessa forma, o combustível se encontra preposicionado em todo o território nacional e a movimentação virtual dos créditos alocados no OC permite ao gestor logístico do Exército abater o crédito de uma OM do seu respectivo OC de vinculação e disponibilizá-lo no OC da sua área de atuação;

h. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer Referencial nº 0001/2020/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 21 de fevereiro de 2020, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer;

i. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Declaração de Conformidade de 31 de outubro de 2022;

j. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme disposto no DIEx nº 667-ASSE2/SSEF/SEF, de 3 de novembro de 2022, desde que observadas as recomendações do referido documento;

k. que, após juntada ao processo a Planilha de Controle de Aquisições, de 26 de outubro de 2022, do Chefe da SGLC/D Abst, o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela SEF, conforme Declaração de Saneabilidade de 10 de novembro de 2022; e

l. que o pagamento antecipado não exime as ações de controle e gestão para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 122.525,70 (cento e vinte e dois mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta centavos) à empresa VIBRA ENERGIA S.A., referente à aquisição 19.085 l (dezenove mil e oitenta e cinco litros) de óleo diesel tipo "B S10", a ser realizado pelo COLOG, relativo ao Contrato nº 078/2022-COLOG/D Abst.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.