Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 661, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022

PROCESSO PO Nº 10154.111558/2022-33 – 2022 – Gab Cmt Ex
ASSUNTO: autoriza o prosseguimento da incorporação, na modalidade de aquisição,
mediante doação com encargos, de bem imóvel de propriedade do Círculo Militar de Porto
Alegre, objetivando integrá-lo ao Patrimônio da União, a ser destinado ao Comando do
Exército com a finalidade de utilização em atividades de natureza social, cultural,
desportiva e recreativa, bem como delega competência para representação nos atos
pertinentes
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo nº 10154.111558/2022-33 originário do Comando (Cmdo) do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), propondo a incorporação, na modalidade de aquisição, mediante doação com encargos, do imóvel de propriedade do Círculo Militar de Porto Alegre, com área total de 26.163,84 m² (vinte e seis mil, cento e sessenta e três metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) e área construída de 8.699,29 m² (oito mil, seiscentos e noventa e nove metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), situado na Rua Dona Inocência, 321, bairro Jardim Botânico, no município de Porto Alegre-RS, matriculado sob o nº 47.015, livro nº 2 – Registro Geral, do Registro de Imóveis da 2ª Zona de Porto Alegre, lavrado em 23 de outubro de 1981, constituído de prédio social, quadras de tênis, cancha de bocha, churrasqueira, piscina térmica, recanto dos tenistas, vestiário, casa de apoio, casa de apoio das piscinas, guarita/pórtico, casa de tratamento de piscina e subestação CEEE, a ser destinado ao Comando do Exército, com a finalidade de utilização em atividades de natureza social, cultural, desportiva e recreativa.

2. Considerando:

a. a Lei Estadual nº 15.789, de 23 de dezembro de 2021, que alterou a Lei Estadual nº 5.750, de 14 de maio de 1969, por meio da qual o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizou o Círculo Militar de Porto Alegre a doar o imóvel à União, desde que mantidos os encargos contidos nos normativos estaduais mencionados;

b. a expressa manifestação de vontade do doador, o Círculo Militar de Porto Alegre, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica nº 93.006.260/0001-55, conforme deliberação em Ata da Assembleia Geral Extraordinária datada em 13 de novembro de 2022, presidida pelo Conselheiro José Carlos de Nardi, Presidente do Conselho Deliberativo, de promover a doação, com encargos à União Federal, do imóvel acima descrito, a ser destinado ao Comando do Exército, com a finalidade de utilização em atividades de natureza social, cultural, desportiva e recreativa, mantendo-o como sede social do Círculo Militar de Porto Alegre, por imposição legal;

c. o real interesse do Comando do Exército na aquisição do referido bem imóvel com os encargos estabelecidos pelo doador, para utilizá-lo, ainda, como Círculo Militar de Porto Alegre; e

d. os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Sul (CMS), do Comandante do 4º Gpt E e o contido no art. 12, das Instruções Gerais Sobre Incorporação de Bens Imóveis da União ao Acervo Imobiliário sob Administração do Comando do Exército (EB10-IG.04.002), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 637, de 8 de maio de 2019, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO o prosseguimento do processo de incorporação, na modalidade de aquisição, mediante doação com encargos, do bem imóvel citado no item 1 deste Despacho, da forma prevista para cumprimento da finalidade estabelecida.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento ao Cmdo 4º Gpt E a fim de seu cumprimento e sua inserção no processo administrativo pertinente.

3) O Cmdo 4º Gpt E instrua o processo incorporativo, conforme as EB10-IG.04.002, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 637, de 2019, e, após sua ultimação, encaminhe-o à Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Sul (SPU/RS), solicitando que:

a) formalize a aceitação da doação com encargos, do bem imóvel objeto de aquisição, conforme previsão no art. 3º, inciso I, da Portaria – SPU nº 200, de 29 de junho de 2010, combinado com o art. 1º da Portaria – SPU/ME nº 14.094, de 30 de novembro de 2021; e

b) inclua o imóvel ao Patrimônio da União no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União e a sua afetação ao Comando do Exército, com a disponibilização do termo correspondente.

4) O Cmdo 4º Gpt E disponibilize a documentação comprobatória desses atos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente, solicitando o cadastramento do imóvel incorporado, e realize a distribuição administrativa à organização militar recebedora do bem imóvel, bem como adote as providências para atualização do estatuto da entidade.

5) Delego competência ao Comandante do 4º Gpt E, com fundamento no art. 12 das EB10- IG.04.002, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 637, de 2019, para representar o Comandante do Exército no ato de lavratura e subscrição do termo de afetação do bem imóvel objeto de aquisição na SPU/RS.

6) O EME, o CMS e a 3ª Região Militar tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

7) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.