Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 662, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PROCESSO EB 64222.015135/2022-61/DCT

ASSUNTO: autorização para celebração de contrato administrativo

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1. Processo originário do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), que solicita autorização para celebração de contrato administrativo por meio de licitação, na modalidade pregão eletrônico, visando à contratação de serviço de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º, da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20, inciso XVI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º, da Portaria Normativa GM-MD nº 14, de 11 de fevereiro de 2020;

c. que se trata de solicitação de autorização para celebração do Termo de Contrato de Fornecimento de TIC nº 22/2022, com a empresa 3STRUCTURE IT LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.194.946/0001-10, oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 08/2022, NUP nº 64222.015135/2022-61;

d. que o Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx) e suas organizações militares diretamente subordinadas (OMDS), os centros de telemática de área (CTA) e os centros de telemática (CT) constituem o Sistema de Telemática do Exército (SisTEx) e têm como principal missão gerenciar a infraestrutura física e lógica de tecnologia da informação do Sistema de Informação do Exército, oferecendo e garantindo a alta disponibilidade da hospedagem de sistemas corporativos e do Sistema Estratégico de Comando e Controle do Exército (SEC2Ex);

e. que compete ao CITEx a gestão orçamentária e o direcionamento técnico, sendo necessária, nos últimos anos, uma coordenação cada vez maior, objetivando padronizar a infraestrutura de TIC que atende ao Exército. Essa padronização tem como principal foco a otimização da aplicação de recursos financeiros e de pessoal que garantam o acompanhamento das demandas tecnológicas do SisTEx;

f. que o referido contrato tem como objeto a contratação de solução de TIC de backup composta por equipamentos, software e serviços para a expansão da infraestrutura de armazenamento de backup do SisTEx;

g. que se trata de um processo licitatório de fornecimento centralizado de TIC de alta relevância, que ocorrerá em contexto amplo, atendendo às 12 (doze) OMDS ao CITEx e distribuídas em todo o território nacional, cujo objetivo é manter e aprimorar a confiabilidade das tecnologias utilizadas pelo SisTEx;

h. que o valor total de R$ 21.831.010,73 (vinte e um milhões, oitocentos e trinta e um mil e dez reais e setenta e três centavos), a ser contratado com a empresa 3STRUCTURE IT LTDA, está abrangido na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército, de acordo com a previsão contida no art. 3º, da Portaria – C Ex nº 1.280, de 30 de novembro de 2020;

i. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00852/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 01133/2022/ CONJUR-EB/CGU/AGU, ambos de 9 de setembro de 2022, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido Parecer; e

j. que o Ordenador de Despesas do CITEx certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Despacho Saneador (NUP: 64222.015135/2022-61) referente ao Pregão Eletrônico SRP nº 08/2022-CITEx, de 30 de setembro de 2022, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração do Termo de Contrato de Fornecimento de Solução de TIC nº 22/2022, com a empresa 3STRUCTURE IT LTDA, no valor total de R$ 21.831.010,73 (vinte e um milhões, oitocentos e trinta e um mil e dez reais e setenta e três centavos), oriundo do Pregão Eletrônico SRP nº 08/2022, NUP nº 64222.015135/2022-61, visando à contratação de serviços de solução de TIC.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao DCT para as providências decorrentes.