Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 663, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

PROCESSO EB 64477.006865/2022-80/COLOG

ASSUNTO: autorização para celebração de contrato administrativo

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita a autorização para assinatura de contrato administrativo referente ao processo de Inexigibilidade nº 27/2022 – COLOG.

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20, inciso XVI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa – GM/MD nº 14, de 11 de fevereiro de 2020;

c. tratar-se de autorização para assinatura de contrato administrativo referente ao processo de inexigibilidade nº 27/2022 – COLOG, que tem como objeto a prestação do serviço de Suporte Logístico Integrado (SLI), referente às Viaturas Blindadas de Transporte de Pessoal Média sobre Rodas (VBTP MR 6x6) GUARANI, com a empresa ON-HIGHWAY BRASIL LTDA, CNPJ nº 36.519.422/0001-15;

d. que tal contratação está baseada na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando a natureza do objeto da contratação, a sua prolongada vigência e a iminente revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

e. que o COLOG é o Órgão de Direção Setorial do Exército Brasileiro (EB) responsável pelo planejamento e pela execução das aquisições centralizadas de bens e serviços logísticos em prol da Força Terrestre (F Ter);

f. que entre os materiais e serviços adquiridos e/ou contratados, estão os Produtos de Defesa (PRODE) e os serviços de suporte logístico com vistas a equipar as organizações militares (OM) tanto para o preparo (em atividades de instrução, adestramento e ensino, por exemplo) como para o emprego (com a finalidade de cumprir as missões constitucionais previstas e as inopinadas);

g. o previsto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, que dispõe ser a licitação inexigível quando a competição se mostrar inviável;

h. que a empresa ON-HIGHWAY BRASIL LTDA, CNPJ nº 36.519.422/0001-15, é a única capaz de dar continuidade às entregas dos serviços previstos no pacote do SLI da VBTP MR 6x6 GUARANI, conforme Declaração de Exclusividade emitida pela Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE);

i. que o Chefe da Seção de Análise de Custos e Pesquisa de Preços (SACPP) do Centro de Obtenções do Exército (COEx) realizou a análise de razoabilidade de preços para a contratação de serviço de SLI com a empresa ON-HIGHWAY, conforme os Pareceres SACPP nº 43/2022, de 5 de maio de 2022, e nº 69/2022, de 6 de julho de 2022;

j. que o Gerente do Programa Estratégico do Exército (Prg EE) declarou que o Prg EE Forças Blindadas é de responsabilidade do Estado-Maior do Exército (EME), estando planejado e contemplado no Plano Plurianual 2020–2023, e com o valor do contrato descentralizado, oportunamente, para a Diretoria de Material (D Mat), por intermédio do COLOG, conforme Declaração de Adequação Orçamentária, de 19 de agosto de 2022;

k. que o Diretor de Material autorizou a elaboração do processo licitatório por inexigibilidade, conforme documento interno (EB: 64447.007865/2022-05), de 29 de setembro de 2022;

l. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00868/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 14 de setembro de 2022, com recomendações para a formalização de parecer jurídico conclusivo acerca da contratação;

m. que o Subdiretor de Material informou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, atinentes à D Mat, conforme documento interno (EB: 64477.007879/2022-11);

n. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do COEx certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Declaração de Saneabilidade, de 31 de outubro de 2022;

o. que a CONJUR-EB emitiu o Parecer nº 01031/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 27 de outubro de 2022, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, por inexigibilidade de licitação, desde que observadas as recomendações do referido Parecer;

p. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do COEx certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Declaração de Saneabilidade, de 14 de novembro de 2022; e

q. que a celebração do contrato administrativo não exime as ações de controle e gestão para o efetivo processo licitatório, por inexigibilidade de licitação, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração do contrato administrativo referente ao processo de inexigibilidade nº 27/2022 – COLOG, que tem como objeto a prestação do serviço de SLI, referente às VBTP MR 6x6 GUARANI, com a empresa ON-HIGHWAY BRASIL LTDA, CNPJ nº 36.519.422/0001-15, no valor total de R$ 822.650.188,36 (oitocentos e vinte e dois milhões, seiscentos e cinquenta mil, cento e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos).

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.