Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 667, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022

PROCESSO Nº EB 65255.004667/2022-59/DCT
ASSUNTO: ratificação de processo de dispensa de licitação
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1. Processo originário do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), que solicita a ratificação de dispensa de licitação, visando à contratação de serviço de solução de tecnologia de informação e comunicação (TIC).

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20, inciso XVI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa GM-MD nº 14, de 11 de fevereiro de 2020;

c. o previsto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997;

d. o disposto no art. 24, inciso IX, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.295/97;

e. que se trata de ratificação de dispensa de licitação, como condição essencial à regularidade de contração de empresa especializada para a prestação de serviço de fornecimento de links dedicados ao acesso à internet, via fibra ótica, oriunda de Dispensa de Licitação, NUP nº 65255.004667/2022-59;

f. que o Comando de Defesa Cibernética (ComDCiber), como órgão central do Sistema Militar de Defesa Cibernética, tem a responsabilidade de garantir o uso efetivo do espaço cibernético pelas Forças Armadas, bem como de contribuir com a proteção cibernética do Sistema Militar de Comando e Controle e das infraestruturas críticas da informação de interesse da Defesa Nacional, assegurando a capacidade de atuar em rede com segurança;

g. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00941/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 29 de setembro de 2022, aprovado pelo Despacho nº 01278/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 3 de outubro de 2022 e pelo Despacho nº 01285/2022/CONJUREB/ CGU/AGU, de 4 de outubro de 2022, sendo favorável ao prosseguimento da Dispensa da Licitação, desde que observadas as recomendações dos referidos pareceres;

h. que o Ordenador de Despesas da Base Administrativa do CCOMGEX notificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Nota Técnica, de 25 de novembro de 2022, referente a Dispensa de Licitação (NUP: 65255.004667/2022-59);

i. que o Comandante de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército autorizou e aprovou a contratação por dispensa de licitação, conforme Termo de Dispensa de Licitação; e

j. que esta ratificação não exime as ações de controle e gestão para o efetivo processo licitatório, por dispensa de licitação, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a ratificação da Dispensa de Licitação, NUP nº 65255.004667/2022-59, visando à contratação de serviço de solução de tecnologia de informação e comunicação (TIC).

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao DCT para as providências decorrentes.