Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 669, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022

PROCESSO Nº 64278.010995/2022-63 – Gab Cmt Ex

ASSUNTO: devolução de bem imóvel próprio nacional situado em Natal-RN, proveniente do desmembramento de um todo maior, sob a administração do Comando do Exército, à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte, para compor o Termo de Adesão da Gestão das Praias firmado entre o município de Natal e aquela Superintendência

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário nº 64278.010995/2022-63, do Comando do 1º Grupamento de Engenharia (1º Gpt E), propondo a devolução à Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte (SPU/RN), do bem imóvel Próprio Nacional identificado como Área "B", com 331.406,32 m² (trezentos e trinta e um mil, quatrocentos e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), registrado sob a matrícula nº 50.794, do livro nº 2 – Registro de Imóveis da Comarca de Natal-RN, aberta em 15 de junho de 2021, proveniente do desmembramento do imóvel Próprio Nacional RN 07-0027, situado na Rua Coronel Flamínio, s/nº, bairro Santos Reis, Natal-RN, de matrícula nº 3.554, Ficha nº 417, lavrada em 26 de fevereiro de 1981, no livro nº 2, do Cartório de Imóveis da 1ª Zona, da Comarca de Natal-RN, de Registro Imobiliário Patrimonial (RIP) de Utilização nº 1761 00163.500-1, para compor o Termo de Adesão da Gestão das Praias (TAGP) firmado entre o município de Natal e aquela Superintendência.

2. Considerando:

a. que o bem imóvel objeto de devolução já não mais se presta para a utilização precípua da Força Terrestre, seja em atividades militares seja em atividades complementares;

b. que o imóvel está situado em Zona de Preservação Ambiental (ZPA 7), o que inviabiliza a implantação de quaisquer projetos de construção ou de uso militar;

c. que sua vigilância e manutenção geram elevados custos ao Comando do Exército (Cmdo Ex), sendo conveniente devolvê-lo à SPU/RN para destiná-lo ao município de Natal, com a finalidade de gestão das praias, o que culminará com a racionalização de despesas desnecessárias;

d. que inexiste previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como inviabilidade de submetê-lo à alienação ou exploração econômica de interesse da Força Terrestre, não subsistindo interesse do Cmdo Ex em mantê-lo sob sua administração;

e. que são favoráveis os pareceres do EME, do Comando Militar do Nordeste (CMNE) e do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) à devolução proposta; e

f. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª Edição, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, dou o seguinte

DESPACHO

1) Fica autorizado, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das EB10-IG-04.005, 2ª Edição, a devolução à SPU/RN do bem imóvel identificado no item 1 deste Despacho, por não subsistir interesse do Cmdo Ex em mantê-lo sob sua administração.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao 1º Gpt E, a fim de seu cumprimento e sua inserção ao processo administrativo pertinente.

3) O 1º Gpt E instrua o processo administrativo com os elementos técnicos, a matrícula correspondente, este instrumento e o termo de vistoria e devolução e o encaminhe à SPU/RN, solicitando que essa Superintendência promova o cadastramento do imóvel, conforme previsto na observação 1. do item 5.1.2 do Manual do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial (SPIUNet), a fim de que seja obtido o RIP de utilização, possibilitando a transferência da unidade gestora (UG) 1º Gpt E para a UG SPU/RN e, ainda, a recepção do bem devolvido, o apostilamento no termo de entrega do imóvel mor, fazendo constar a exclusão do bem imóvel objeto de devolução e a atualização no SPIUNet.

4) O 1º Gpt E disponibilize à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente expediente proveniente da SPU/RN, confirmando a recepção do processo e a adoção dos atos subsequentes, para fins de acompanhamento, controle e atualização cadastral no Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente.

5) O EME, o CMNE e o 1º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

6) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.