Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 707, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023

PROCESSO EB 64322.002090/2023-18
ASSUNTO: prorrogação do prazo do cumprimento do Plano de Provas para a Atividade Especial de Salto com Paraquedas no Cumprimento de Missão Militar (EB10-P-01.003)
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO




1. Processo originário do Estado-Maior do Exército (EME), datado de 8 de fevereiro de 2023, por intermédio do qual o Chefe do EME propõe ao Comandante do Exército a prorrogação do prazo do cumprimento do Plano de Provas para a Atividade Especial de Salto com Paraquedas no Cumprimento de Missão Militar (EB10-P-01.003), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.866, de 21 de dezembro de 2015, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 1º de fevereiro de 2023.

2. Considerando:

a. que o EME é o Órgão de Direção-Geral (ODG) da Força responsável pela elaboração da Política Militar Terrestre, pelo planejamento estratégico e pela emissão de diretrizes estratégicas que orientam o preparo e o emprego da Força Terrestre (F Ter), visando ao cumprimento da destinação constitucional do Exército Brasileiro;

b. que o Plano de Provas para a Atividade Especial de Salto com Paraquedas no Cumprimento de Missão Militar:

1) condiciona o exercício do salto com paraquedas às atividades relacionadas com o ano de instrução; e

2) compatibiliza a realização de saltos com as prescrições da Medida Provisória nº 2.215- 10, de 31 de agosto de 2001 (dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas) e do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002 (regulamenta a Medida Provisória nº 2.215-10, de 2001);

c. que, para efeito de cumprimento do referido Plano de Provas, todo militar apto deverá efetuar o quantitativo mínimo de saltos previstos;

d. que, devido à escassez de meios aéreos, em virtude das diversas missões atribuídas à Força Aérea Brasileira, dentre as quais se destaca a Operação Humanitária nas terras indígenas Yanomami, conforme Portaria – GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023, bem como as restrições e corte de horas de voo impostas, foi prorrogado o prazo do cumprimento do Plano de Provas para a Atividade Especial de Salto com Paraquedas no cumprimento de Missão Militar, referente ao 4º trimestre de 2022, até 31 de janeiro de 2023, conforme disposto no art. 4º, parágrafo 7º, do referido Plano;

e. que ainda restam militares para completarem o citado Plano de Provas, conforme informado pelo Comando de Operações Terrestres (COTER), órgão responsável pela definição e coordenação do esforço aéreo para o cumprimento do Plano, por meio do DIEx nº 844-Seç ADST/DAP/Ch Prep F Ter, de 7 de fevereiro de 2023;

f. que o COTER propôs a prorrogação do Plano de Provas para a Atividade Especial de Salto com Paraquedas no cumprimento de Missão Militar e que o EME se posicionou favoravelmente à referida prorrogação, conforme DIEx nº 3259-SSDout/3 SCh/EME, de 8 de fevereiro de 2023;

g. o disposto no art. 4º, parágrafo 8º, do referido Plano, aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.866, de 2015, e alterado pela Portaria – C Ex nº 576, de 17 de junho de 2020; e

h. tratar-se de ato administrativo de interesse, regulado pelo Exército, e de caso concreto, já regulado em norma anterior, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a prorrogação por 30 (trinta) dias, a contar de 1º de fevereiro de 2023, do prazo do cumprimento do Plano de Provas para a Atividade Especial de Salto com Paraquedas no cumprimento de Missão Militar (EB10-P-01.003), aprovado pela Portaria – C Ex nº 1.866, de 2015, e alterado pela Portaria – C Ex nº 576, de 2020.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.