Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 738, DE 30 DE MARÇO DE 2023

PROCESSO PO Nº 64483.000471/2023-10-2023 – Gab Cmt Ex
ASSUNTO: aquisição de bens imóveis de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A (Eletronorte), situados em Tucuruí-PA, mediante doação sem encargo à União Federal, a serem destinados ao Comando do Exército, com a finalidade de utilização em atividades militares (aquartelamento do 23º Esquadrão de Cavalaria de Selva, áreas de instrução e residências obrigatórias para servidores militares)
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Proposição do Comando Militar do Norte (CMN), para aquisição, mediante doação sem encargo, à União Federal, de imóveis de propriedade da Eletronorte, situados em Tucuruí-PA, identificados como Gleba 1-Parcela A, Gleba 1-Parcela B, Gleba E-Parcela 1C e 72 (setenta e dois) lotes residenciais, a serem destinados ao Comando do Exército, com a finalidade de utilização como serviço público, vocacionados para atividades militares (aquartelamento, áreas de instrução e residências obrigatórias para servidores militares).

2. Considerando:

a. que as disposições do Termo de Compromisso de Posse firmado entre o Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente e o senhor ROBERTO PARUCHER, Diretor-Presidente da Eletronorte, em 24 de setembro de 2019, condicionado à Resolução da Diretoria Executiva nº 0276/2019, de 19/08/19, ratificada pelo Conselho de Administração, constando a disponibilização de posse da área com 168,2199 ha (cento e sessenta e oito hectares, vinte e um ares e noventa e nove centiares) ou 1.682.199,00 m² (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e nove metros quadrados) abrangendo as área designadas como BEC I, BEC II e BEC IV e 72 (setenta e dois) imóveis residenciais como assegurados à doação em curso;

b. que a área de 168,2199 ha (cento e sessenta e oito hectares vinte e um ares e noventa e nove centiares) ou 1.682.199,00 m² (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e nove metros quadrados) estabelecida no Termo de Compromisso de Posse foi apenas estimada, dependendo de sua real medição via georreferenciamento, conforme o contido na Resolução da Diretoria Executiva nº 0276/2019, de 19/08/19;

c. que somente no período de 2020 a 2021 foi consolidado o georreferenciamento e o desmembramento dos referidos bens imóveis, ocorrendo assim suas individualidades e suas aberturas de matrículas cartoriais correspondentes, sendo estabelecido para a área BEC I, a Gleba 1-Parcela A com 21,1772 ha, (vinte e um hectares dezessete ares e setenta e dois centiares) ou 211.772,00 m² (duzentos e onze mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados) para BEC II, a Gleba E-Parcela 1C com área de 91,5051 ha (noventa e um hectares cinquenta ares e cinquenta e um centiares) ou 915.051,00 m² (novecentos e quinze mil e cinquenta e um metros quadrados) para BEC IV, a Gleba 1-Parcela B com área de 54,5057 ha (cinquenta e quatro hectares cinquenta ares e cinquenta e sete centiares) ou 545.057,00 m² (quinhentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e sete metros quadrados), decorrendo redução da área inicialmente proposta de 168,2199 ha (cento e sessenta e oito hectares vinte e um ares e noventa e nove centiares) ou 1.682.199,00 m² (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e nove metros quadrados) para 167,1880 ha (cento e sessenta e sete hectares dezoito ares e oitenta centiares) ou 1.671.880,00 m² (um milhão, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), além dos 72 (setenta e dois) imóveis residenciais, atendendo, ainda, desta forma, os interesses do Comando do Exército;

d. o efetivo interesse do Comando do Exército na aquisição dos referidos bens imóveis para o fim almejado e a disposição para utilizá-los em suas necessidades precípuas; e

e. os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Norte (CMN), da 8ª Região Militar (8ª RM), e o contido no art. 12, das Instruções Gerais Sobre Incorporação de Bens Imóveis da União ao Acervo Imobiliário sob Administração do Comando do Exército (EB10-IG-04.002), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 637, de 8 de maio de 2019, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO o prosseguimento do processo de aquisição dos bens imóveis citados no nº 2, c. e contidos no Anexo, deste Despacho Decisório, da forma prevista para cumprimento da finalidade estabelecida.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento ao Comando da 8ª RM a fim de seu cumprimento.

3) A 8ª RM complemente o processo aquisitivo com a qualificação do representante da Eletronorte, a matrícula da Gleba E-Parcela 1C e elementos técnicos correspondentes.

4) Após sua ultimação, encaminhe-o à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará, informando-a do interesse do Comando do Exército na aceitação dos bens doados pela doadora, solicitando que promova:

a) a formalização da aceitação da doação, sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme previsto no inciso I do art. 3º, da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, combinado com o art. 1º da Portaria nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, ambas da SPU;

b) a lavratura do contrato de doação sem encargo e sua publicação em extrato no DOU;

c) o registro do contrato de doação dos bens nas matrículas correspondentes no cartório de registro de imóveis do 1º Ofício na comarca de Tucuruí-PA e a disponibilização das matrículas constando o registro de transferência de propriedade à União;

d) a lavratura do termo de entrega dos bens imóveis adquiridos, previsto no art. 77, § 1º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e disponibilização a essa RM; e

e) apropriação dos bens imóveis no SPIUNet.

5) O Chefe da Seção de Patrimônio da 8ª RM represente o Comando do Exército no ato da lavratura do termo de afetação dos bens ora adquiridos naquela superintendência, bem como promova os atos administrativos subsequentes.

6) O EME e o CMN tomem conhecimento e adotem as providências decorrente.

7) Tornar sem efeito o Despacho Decisório nº 216, de 2 de dezembro de 2004.

8) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.


ANEXO
IMÓVEIS DESTINADOS A ATIVIDADES MILITARES

Imóvel Área (ha) Matrícula Lv, Fl, CRI 1º Ofício de Tucuruí-PA
Gleba 1 – Parcela A destinada ao aquartelamento. 21,1772 11.577 2-UU, 179
Gleba 1 – Parcela B destinada à área de instrução. 54,5057 11.578 2-UU, 181
Gleba E – Parcela 1C destinada à área de instrução. 91,5051 A ser obtida pela doadora
Lote 13, Quadra 7 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Suriname, Tucuruí-PA. 779,92 11.100 2-SS, 168
Lote 9, Quadra 9 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Costa Rica, Tucuruí-PA. 459,00 11.109 2-SS, 178
Lote 10, Quadra 9 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Costa Rica, Tucuruí-PA. 622,06 11.110 2-SS, 179
Lote 2, Quadra 10 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Costa Rica, Tucuruí-PA. 478,59 11.129 2-SS, 203
Lote 12, Quadra 10 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Costa Rica, Tucuruí-PA. 431,26 11.139 2-SS, 213
Lote 13, Quadra 10 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Costa Rica, Tucuruí-PA. 925,70 11.140 2-SS, 214
Lote 17, da Quadra 26 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Inglaterra, Tucuruí-PA. 931,57 11.127 2-SS, 199
Lote 26, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. 347,45 11.225 2-TT, 012
Lote 27, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. 356,21 11.226 2-TT, 013
Lote 28, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. 362,94 11.227 2-TT, 014
Lote 29, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. 325,03 11.228 2-TT, 015
Lote 30, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. 367,10 11.229 2-TT, 016
Lote 31, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. 361,88 11.230 2-TT, 017
Lote 32, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. 324,30 11.231 2-TT, 018
Lote 33, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. 335,68 11.232 2-TT, 019
Lote 34, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. 315,53 11.233 2-TT, 020
Lote 35, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. 357,71 11.234 2-TT, 021
Lote 36, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. 302,22 11.235 2-TT, 022
Lote 37, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. 290,20 11.236 2-TT, 023
Lote 38, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. 290,45 11.237 2-TT, 024
Lote 39, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. 285,24 11.238 2-TT, 025
Lote 40, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. 258,40 11.239 2-TT, 026
Lote 41, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. 317,52 11.240 2-TT, 027
Lote 42, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. 283,71 11.241 2-TT, 028
Lote 43, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. 275,52 11.242 2-TT. 029
Lote 44, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. 281,58 11.243 2-TT, 030
Lote 45, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. 478,64 11.244 2-TT, 031
Lote 22, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 333,11 11.166 2-SS, 253
Lote 23, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 287,97 11.167 2-SS, 254
Lote 24, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 340,91 11.168 2-SS, 255
Lote 25, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 246,54 11.169 2-SS, 256
Lote 26, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 330,51 11.170 2-SS, 257
Lote 27, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 319,16 11.171 2-SS, 258
Lote 28, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 318,89 11.172 2-SS, 259
Lote 29, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 230,87 11.173 2-SS, 260
Lote 30, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 334,64 11.174 2-SS, 261
Lote 31, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 257,09 11.175 2-SS, 262
Lote 32, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 320,82 11.176 2-SS, 263
Lote 33, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 257,29 11.177 2-SS, 264
Lote 34, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 287,44 11.178 2-SS,265
Lote 01, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 551,85 11.179 2-SS, 266
Lote 02, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 277,24 11.180 2-SS, 267
Lote 03, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 310,93 11.181 2-SS, 268
Lote 04, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 241,41 11.182 2-SS, 269
Lote 05, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 310,21 11.183 2-SS, 270
Lote 06, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 249,90 11.184 2-SS, 271
Lote 07, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 310,63 11.185 2-SS, 272
Lote 08, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 318,93 11.186 2-SS, 273
Lote 09, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 279,33 11.187 2-SS, 274
Lote 10, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 339,12 11.188 2-SS, 275
Lote 11, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 264,99 11.189 2-SS, 276
Lote 12, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 271,96 11.190 2-SS, 277
Lote 13, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. 336,17 11.191 2-SS, 278
Lote 14, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 598,24 11.192 2-SS, 279
Lote 15, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 273,21 11.193 2-SS, 280
Lote 16, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 312,52 11.194 2-SS, 281
Lote 17, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 272,63 11.195 2-SS, 282
Lote 18, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 315,82 11.196 2-SS, 283
Lote 19, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 257,03 11.197 2-SS, 284
Lote 20, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 337,66 11.198 2-SS, 285
Lote 21, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 252,60 11.199 2-SS, 286
Lote 22, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 285,90 11.200 2-SS, 287
Lote 01, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 439,65 11.245 2-TT, 32
Lote 02, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 332,52 11.246 2-TT, 33
Lote 03, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 297,80 11.247 2-TT, 34
Lote 04, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 270,12 11.248 2-TT, 35
Lote 05, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 312,21 11.249 2-TT, 36
Lote 06, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 283,82 11.250 2-TT, 37
Lote 07, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 285,29 11.251 2-TT, 38
Lote 08, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 285,31 11.252 2-TT, 39
Lote 09, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 312,44 11.253 2-TT, 40
Lote 11, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. 298,35 11.255 2-TT, 42