MINISTÉRIO DA DEFESA |
DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 738, DE 30 DE MARÇO DE 2023
PROCESSO PO Nº 64483.000471/2023-10-2023 – Gab Cmt Ex
ASSUNTO: aquisição de bens imóveis de propriedade da Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A (Eletronorte), situados em Tucuruí-PA, mediante doação sem encargo à União
Federal, a serem destinados ao Comando do Exército, com a finalidade de utilização em
atividades militares (aquartelamento do 23º Esquadrão de Cavalaria de Selva, áreas de
instrução e residências obrigatórias para servidores militares)
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO
1. Proposição do Comando Militar do Norte (CMN), para aquisição, mediante doação sem encargo, à União Federal, de imóveis de propriedade da Eletronorte, situados em Tucuruí-PA, identificados como Gleba 1-Parcela A, Gleba 1-Parcela B, Gleba E-Parcela 1C e 72 (setenta e dois) lotes residenciais, a serem destinados ao Comando do Exército, com a finalidade de utilização como serviço público, vocacionados para atividades militares (aquartelamento, áreas de instrução e residências obrigatórias para servidores militares).
2. Considerando:
a. que as disposições do Termo de Compromisso de Posse firmado entre o Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente e o senhor ROBERTO PARUCHER, Diretor-Presidente da Eletronorte, em 24 de setembro de 2019, condicionado à Resolução da Diretoria Executiva nº 0276/2019, de 19/08/19, ratificada pelo Conselho de Administração, constando a disponibilização de posse da área com 168,2199 ha (cento e sessenta e oito hectares, vinte e um ares e noventa e nove centiares) ou 1.682.199,00 m² (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e nove metros quadrados) abrangendo as área designadas como BEC I, BEC II e BEC IV e 72 (setenta e dois) imóveis residenciais como assegurados à doação em curso;
b. que a área de 168,2199 ha (cento e sessenta e oito hectares vinte e um ares e noventa e nove centiares) ou 1.682.199,00 m² (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e nove metros quadrados) estabelecida no Termo de Compromisso de Posse foi apenas estimada, dependendo de sua real medição via georreferenciamento, conforme o contido na Resolução da Diretoria Executiva nº 0276/2019, de 19/08/19;
c. que somente no período de 2020 a 2021 foi consolidado o georreferenciamento e o desmembramento dos referidos bens imóveis, ocorrendo assim suas individualidades e suas aberturas de matrículas cartoriais correspondentes, sendo estabelecido para a área BEC I, a Gleba 1-Parcela A com 21,1772 ha, (vinte e um hectares dezessete ares e setenta e dois centiares) ou 211.772,00 m² (duzentos e onze mil, setecentos e setenta e dois metros quadrados) para BEC II, a Gleba E-Parcela 1C com área de 91,5051 ha (noventa e um hectares cinquenta ares e cinquenta e um centiares) ou 915.051,00 m² (novecentos e quinze mil e cinquenta e um metros quadrados) para BEC IV, a Gleba 1-Parcela B com área de 54,5057 ha (cinquenta e quatro hectares cinquenta ares e cinquenta e sete centiares) ou 545.057,00 m² (quinhentos e quarenta e cinco mil e cinquenta e sete metros quadrados), decorrendo redução da área inicialmente proposta de 168,2199 ha (cento e sessenta e oito hectares vinte e um ares e noventa e nove centiares) ou 1.682.199,00 m² (um milhão, seiscentos e oitenta e dois mil, cento e noventa e nove metros quadrados) para 167,1880 ha (cento e sessenta e sete hectares dezoito ares e oitenta centiares) ou 1.671.880,00 m² (um milhão, seiscentos e setenta e um mil, oitocentos e oitenta metros quadrados), além dos 72 (setenta e dois) imóveis residenciais, atendendo, ainda, desta forma, os interesses do Comando do Exército;
d. o efetivo interesse do Comando do Exército na aquisição dos referidos bens imóveis para o fim almejado e a disposição para utilizá-los em suas necessidades precípuas; e
e. os pareceres favoráveis do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Norte (CMN), da 8ª Região Militar (8ª RM), e o contido no art. 12, das Instruções Gerais Sobre Incorporação de Bens Imóveis da União ao Acervo Imobiliário sob Administração do Comando do Exército (EB10-IG-04.002), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 637, de 8 de maio de 2019, dou o seguinte
DESPACHO
1) AUTORIZO o prosseguimento do processo de aquisição dos bens imóveis citados no nº 2, c. e contidos no Anexo, deste Despacho Decisório, da forma prevista para cumprimento da finalidade estabelecida.
2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e encaminhamento ao Comando da 8ª RM a fim de seu cumprimento.
3) A 8ª RM complemente o processo aquisitivo com a qualificação do representante da Eletronorte, a matrícula da Gleba E-Parcela 1C e elementos técnicos correspondentes.
4) Após sua ultimação, encaminhe-o à Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Pará, informando-a do interesse do Comando do Exército na aceitação dos bens doados pela doadora, solicitando que promova:
a) a formalização da aceitação da doação, sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme previsto no inciso I do art. 3º, da Portaria nº 200, de 29 de junho de 2010, combinado com o art. 1º da Portaria nº 14.094, de 30 de novembro de 2021, ambas da SPU;
b) a lavratura do contrato de doação sem encargo e sua publicação em extrato no DOU;
c) o registro do contrato de doação dos bens nas matrículas correspondentes no cartório de registro de imóveis do 1º Ofício na comarca de Tucuruí-PA e a disponibilização das matrículas constando o registro de transferência de propriedade à União;
d) a lavratura do termo de entrega dos bens imóveis adquiridos, previsto no art. 77, § 1º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946 e disponibilização a essa RM; e
e) apropriação dos bens imóveis no SPIUNet.
5) O Chefe da Seção de Patrimônio da 8ª RM represente o Comando do Exército no ato da lavratura do termo de afetação dos bens ora adquiridos naquela superintendência, bem como promova os atos administrativos subsequentes.
6) O EME e o CMN tomem conhecimento e adotem as providências decorrente.
7) Tornar sem efeito o Despacho Decisório nº 216, de 2 de dezembro de 2004.
8) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.
ANEXO
IMÓVEIS DESTINADOS A ATIVIDADES MILITARES
Imóvel | Área (ha) | Matrícula | Lv, Fl, CRI 1º Ofício de Tucuruí-PA |
Gleba 1 – Parcela A destinada ao aquartelamento. | 21,1772 | 11.577 | 2-UU, 179 |
Gleba 1 – Parcela B destinada à área de instrução. | 54,5057 | 11.578 | 2-UU, 181 |
Gleba E – Parcela 1C destinada à área de instrução. | 91,5051 | A ser obtida pela doadora | |
Lote 13, Quadra 7 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Suriname, Tucuruí-PA. | 779,92 | 11.100 | 2-SS, 168 |
Lote 9, Quadra 9 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Costa Rica, Tucuruí-PA. | 459,00 | 11.109 | 2-SS, 178 |
Lote 10, Quadra 9 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Costa Rica, Tucuruí-PA. | 622,06 | 11.110 | 2-SS, 179 |
Lote 2, Quadra 10 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Costa Rica, Tucuruí-PA. | 478,59 | 11.129 | 2-SS, 203 |
Lote 12, Quadra 10 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Costa Rica, Tucuruí-PA. | 431,26 | 11.139 | 2-SS, 213 |
Lote 13, Quadra 10 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Costa Rica, Tucuruí-PA. | 925,70 | 11.140 | 2-SS, 214 |
Lote 17, da Quadra 26 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Inglaterra, Tucuruí-PA. | 931,57 | 11.127 | 2-SS, 199 |
Lote 26, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. | 347,45 | 11.225 | 2-TT, 012 |
Lote 27, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. | 356,21 | 11.226 | 2-TT, 013 |
Lote 28, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. | 362,94 | 11.227 | 2-TT, 014 |
Lote 29, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. | 325,03 | 11.228 | 2-TT, 015 |
Lote 30, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. | 367,10 | 11.229 | 2-TT, 016 |
Lote 31, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. | 361,88 | 11.230 | 2-TT, 017 |
Lote 32, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. | 324,30 | 11.231 | 2-TT, 018 |
Lote 33, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. | 335,68 | 11.232 | 2-TT, 019 |
Lote 34, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Jaguara, Tucuruí-PA. | 315,53 | 11.233 | 2-TT, 020 |
Lote 35, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. | 357,71 | 11.234 | 2-TT, 021 |
Lote 36, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. | 302,22 | 11.235 | 2-TT, 022 |
Lote 37, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. | 290,20 | 11.236 | 2-TT, 023 |
Lote 38, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. | 290,45 | 11.237 | 2-TT, 024 |
Lote 39, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. | 285,24 | 11.238 | 2-TT, 025 |
Lote 40, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. | 258,40 | 11.239 | 2-TT, 026 |
Lote 41, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. | 317,52 | 11.240 | 2-TT, 027 |
Lote 42, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. | 283,71 | 11.241 | 2-TT, 028 |
Lote 43, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. | 275,52 | 11.242 | 2-TT. 029 |
Lote 44, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. | 281,58 | 11.243 | 2-TT, 030 |
Lote 45, da Quadra 128 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Itaúba, Tucuruí-PA. | 478,64 | 11.244 | 2-TT, 031 |
Lote 22, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 333,11 | 11.166 | 2-SS, 253 |
Lote 23, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 287,97 | 11.167 | 2-SS, 254 |
Lote 24, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 340,91 | 11.168 | 2-SS, 255 |
Lote 25, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 246,54 | 11.169 | 2-SS, 256 |
Lote 26, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 330,51 | 11.170 | 2-SS, 257 |
Lote 27, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 319,16 | 11.171 | 2-SS, 258 |
Lote 28, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 318,89 | 11.172 | 2-SS, 259 |
Lote 29, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 230,87 | 11.173 | 2-SS, 260 |
Lote 30, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 334,64 | 11.174 | 2-SS, 261 |
Lote 31, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 257,09 | 11.175 | 2-SS, 262 |
Lote 32, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 320,82 | 11.176 | 2-SS, 263 |
Lote 33, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 257,29 | 11.177 | 2-SS, 264 |
Lote 34, da Quadra 132 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 287,44 | 11.178 | 2-SS,265 |
Lote 01, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 551,85 | 11.179 | 2-SS, 266 |
Lote 02, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 277,24 | 11.180 | 2-SS, 267 |
Lote 03, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 310,93 | 11.181 | 2-SS, 268 |
Lote 04, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 241,41 | 11.182 | 2-SS, 269 |
Lote 05, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 310,21 | 11.183 | 2-SS, 270 |
Lote 06, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 249,90 | 11.184 | 2-SS, 271 |
Lote 07, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 310,63 | 11.185 | 2-SS, 272 |
Lote 08, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 318,93 | 11.186 | 2-SS, 273 |
Lote 09, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 279,33 | 11.187 | 2-SS, 274 |
Lote 10, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 339,12 | 11.188 | 2-SS, 275 |
Lote 11, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 264,99 | 11.189 | 2-SS, 276 |
Lote 12, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 271,96 | 11.190 | 2-SS, 277 |
Lote 13, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Coaraci Nunes, Tucuruí-PA. | 336,17 | 11.191 | 2-SS, 278 |
Lote 14, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 598,24 | 11.192 | 2-SS, 279 |
Lote 15, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 273,21 | 11.193 | 2-SS, 280 |
Lote 16, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 312,52 | 11.194 | 2-SS, 281 |
Lote 17, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 272,63 | 11.195 | 2-SS, 282 |
Lote 18, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 315,82 | 11.196 | 2-SS, 283 |
Lote 19, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 257,03 | 11.197 | 2-SS, 284 |
Lote 20, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 337,66 | 11.198 | 2-SS, 285 |
Lote 21, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 252,60 | 11.199 | 2-SS, 286 |
Lote 22, da Quadra 133 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 285,90 | 11.200 | 2-SS, 287 |
Lote 01, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 439,65 | 11.245 | 2-TT, 32 |
Lote 02, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 332,52 | 11.246 | 2-TT, 33 |
Lote 03, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 297,80 | 11.247 | 2-TT, 34 |
Lote 04, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 270,12 | 11.248 | 2-TT, 35 |
Lote 05, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 312,21 | 11.249 | 2-TT, 36 |
Lote 06, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 283,82 | 11.250 | 2-TT, 37 |
Lote 07, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 285,29 | 11.251 | 2-TT, 38 |
Lote 08, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 285,31 | 11.252 | 2-TT, 39 |
Lote 09, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 312,44 | 11.253 | 2-TT, 40 |
Lote 11, da Quadra 134 – do loteamento Vila Permanente, na Rua Passo Real, Tucuruí-PA. | 298,35 | 11.255 | 2-TT, 42 |