Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 750, DE 13 DE ABRIL DE 2023

PROCESSO EB 64478.007038/2022-01
ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa CMC Electronics Inc
COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita a autorização para pagamento antecipado referente ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2023 – COLOG.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995;

b. que o COLOG, por meio da Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx), tem por atribuição planejar, integrar, coordenar e, no seu nível, executar as ações relacionadas às atividades de suprimento, manutenção do material de aviação e de qualquer outro relacionado especificamente à Aviação do Exército (AvEx);

c. que o pagamento antecipado pretendido se refere à aquisição de assinatura de base de dados de navegação do Flight Management System (FMS) — sistema de gerenciamento de voo, para 14 (quatorze) helicópteros H225M (Jaguar), da AvEx, sendo Date Navigation Database Service Required (Navdatabase) — for all airports of South America — Software Version: 100-601951-503, Op program 614876-310H, para 2 (duas) aeronaves; e Software Version: 100-601951-103, Op program 616414-323, para 12 (doze) aeronaves;

d. que a referida aquisição garantirá as atividades da AvEx, de modo a proporcionar o emprego dos helicópteros no adestramento operacional de seus elementos orgânicos e o aperfeiçoamento da doutrina de emprego da aviação em prol da Força Terrestre, uma vez que o FMS faz parte da gama de equipamentos e softwares considerados essenciais para a segurança de voo;

e. que a empresa CMC Electronics Inc é uma empresa canadense de eletrônicos de aviação, sendo a única fabricante e fornecedora de softwares do sistema FMS, necessários para a manutenção da aeronavegabilidade dos helicópteros;

f. que não há produto similar nacional nos termos previstos no art. 190 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e que os elementos contidos no presente processo se encontram fundamentados no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, restando caracterizada a inviabilidade de competição na aquisição em tela;

g. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer Referencial nº 0153/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 14 de fevereiro de 2023, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer;

h. que o Diretor de Material de Aviação do Exército declarou conformidade e que foram atendidos os apontamentos necessários à formalização da referida inexigibilidade, seguindo as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Declaração de Saneamento ao Processo Administrativo nº 64478.007038/2022-01 – Inexigibilidade nº 04/2023, assinada em 23 de fevereiro de 2023;

i. que o Comandante Logístico autorizou a inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº 64478.007038/2022-01, conforme Termo de Reconhecimento de Inexigibilidade de Licitação nº 04/2023, de 6 de março de 2023, expedido pelo Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército (COEx);

j. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme disposto no DIEx nº 74-APG 2/APG Sub Ch/APG Ch, de 21 de março de 2023, desde que observadas as recomendações do referido documento;

k. que, após juntada ao processo da Nota de Crédito nº 2023NC000011, de 16 de março de 2023, o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do COEx certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela SEF, conforme Declaração de Saneabilidade de 23 de março de 2023; e

l. que o pagamento antecipado não exime as ações de controle e gestão para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de US$ 116.015,90 (cento e dezesseis mil e quinze dólares americanos e noventa centavos) à empresa CMC Electronics Inc, referente à aquisição de assinatura de base de dados de navegação do Flight Management System (FMS) — sistema de gerenciamento de voo, para 14 (quatorze) helicópteros H225M (Jaguar), da AvEx, a ser realizado pelo COLOG, relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 04/2023- COLOG/COEx.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.